Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/05/2013
RPI 2200
The application was refused on 03/05/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/05/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
O. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
O. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"LOCALIZADOR MÓVEL CELULAR DE VEÍCULOS E CARGAS VIA GPS E INTERNET".é constituído por um aparelho telefônico móvel celular devidamente adaptado e habilitado a ser instalado, de forma estratégica, no interior do veículo ou em meio à carga a serem protegidos. A ele será acoplado o dispositivo de comunicação com o Sistema de Posicionamento Global, (GPS). Contará também com recursos de conexão à Internet, (usando tecnologia WAP). Uma vez instalado estrategicamente no interior do veículo (1) ou da carga (2) a serem protegidos, o "Localizador Móvel Celular de Veículos Via GPS e Internet" (3) poderá ser contatado de outro aparelho (4), por seu número de habilitação. Desta forma ele transmitirá, via rede telefônica celular (5) ou via Internet (6), as coordenadas de localização fornecidas pelos satélites (7), do Sistema de Posicionamento Global, (GPS). Os recursos de Internet via telefonia celular possibilitarão também o envio, pela rede, de imagens, (captadas através de microcâmeras estrategicamente instaladas no interior da cabine do veículo), das características dos indivíduos, de modo a facilitar sua identificação. Os "Viva-voz" também serão úteis para que haja a interlocução entre as partes, também em tempo real.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/05/2013
RPI 2200
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o art. 9º combinado com o art. 14 da LPI.
08/23/2011
RPI 2120
#15.22
Referente à RPI 2046, de 23/03/2010, despacho 7.1, devolvo 90 (noventa) dias de prazo para manifestação sobre o parecer técnico, contados a partir da data desta notificação.
10/19/2010
RPI 2076
#7.1
03/23/2010
RPI 2046
12/23/2008
RPI 1981
Referente ao despacho publicado na RPI 1965 de 02/09/2008 por ter sido indevido.
12/16/2008
RPI 1980
#8.11
Referente ao Despacho Publicado na RPI 1945 de 15/04/2008.
09/02/2008
RPI 1965
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
04/15/2008
RPI 1945
#3.1
04/16/2002
RPI 1632
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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