Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/19/2015
RPI 2315
The application was refused on 05/19/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/19/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
A. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"KIT TERMO TESTE AFERIDOR DE ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL". A presente Patente de Invenção diz respeito a Kit Termo Teste Aferidor de Álcool Etílico Hidratado Combustível, (1), caracterizado por ser constituído por um copo (2) de vidro com legendas (3) impressas indicativas e relativas a qualidade do álcool, o qual contém no seu interior um flutuador (4) provido de bulbo (5), haste (6) e capilar (7), contendo álcool de coloração vermelha ou azul, e destinado a indicar o teor alcoólico mínimo pré determinado, o copo (2) de vidro, neutro e de superfície lisa, é um receptáculo de tamanho adequado para receber quantidades pré determinadas de álcool, podendo ser fabricado em dois tamanhos padrões, destacando-se que o flutuador (4) também é fabricado tamanhos padrões em conformidade com o tamanho dos copos (2), o flutuador (4) é do tipo de massa constante com deslocamento e temperatura variáveis, possui lastro (8) em base a grãos de chumbo imobilizados com lacre de ponto de fusão superior a 80 e enchimento com substância de álcool (9) de coloração vermelha ou azul, tanto o copo (2) de vidro quanto o flutuador (4) deverão ter gravado, de forma indelével, o nome ou marca do fabricante, o número de série e ano de fabricação e o teor alcoólico mínimo, em grau INPM, em que for calibrado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/19/2015
RPI 2315
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 36 dias para apresentação de recurso contra o indeferimento, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
08/16/2011
RPI 2119
ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
08/09/2011
RPI 2118
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/14/2011
RPI 2110
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
03/09/2011
RPI 2096
#7.1
11/09/2010
RPI 2079
#3.1
03/26/2002
RPI 1629
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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