Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: A61B 19/00
08/16/2016
RPI 2380
The application was refused by the INPI on 06/10/2008. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/16/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. P. (pessoa física)
SP, BR
R. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
J. P. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSITIVO DESCARTÁVEL PARA USO CIRÚRGICO", especialmente de um dispositivo para uso em cirurgias de varizes, para extração da veia safena do paciente, o qual se destaca por uma séria de características particulares, sendo composto por um cabo flexível em nylon (1), além de ser dotado de um fio guia (3) preferencialmente em poliamida 100% e um conjunto de olivas (4) de três diferentes diâmetros (7,0mm, 9,0mm e 11,0mm); além da cosntrução plástica, que viabiliza o descarte do produto em virtude do seu baixo custo, destaca-se o menor risco de contaminação, bem como a sua maior flexibilidade, que favorece o manuseio para o médico e maior conforto para o paciente; é ainda um aspecto importante que, a utilização de fio guia possibilita que, quando exposto o cabo flaxível na região da virilha, possa o cirurgião, antes de introduzir e travar a oliva na cabeça do cabo, amarrar à mesma o dito fio guia, de forma que, ao ser tracionado o cabo no sentido de deslocamento e remoção da veia safena, possa o médico retornar a oliva até a incisão superior, através do fio guia, onde é removida, sem qualquer dano secundário, haja vista o maior diâmetro nesta região.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: A61B 19/00
08/16/2016
RPI 2380
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do(s) art.(s) 14 de Lei de Propriedade Industria nº 9.279 de 14/05/1996.
06/10/2008
RPI 1953
#7.1
11/27/2007
RPI 1925
#3.2
03/06/2001
RPI 1574
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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