Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/02/2018
RPI 2469
The application was refused on 05/02/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/02/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. F. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
A. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"SACOS PLÁSTICOS SEM FUNDO PARA UTILIZAÇÃO EM MUDAS FEITAS EM BANDEJAS OU REPICADAS DE SEMENTEIRAS OU SEMEADURA DIRETA". A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a Sacos Plásticos Sem Fundo Para Utilização em Mudas Feitas em Bandejas ou Repicadas de Sementeiras ou Semeadura Direta, (1), caracterizados por serem obtidos de tripas (2) de material plásticos mecanicamente enchidas com qualquer tipo de substrato (3), são cortada em pedaços (4) com máquina específica, após o corte, conseguem-se sacos (4) sem fundo enchidos com substrato (3), são colocados em pé e posicionados em bandejas (5), nesse momento, o conjunto formado pelos sacos (4) e substrato (3) pode ser utilizado para plantar mudas (6) ou comercializados, o sistema possui vantagens tais como uniformidade de enchimento devido uso de método mecânico; o sistema padronizado permite obter sacos (4) de tamanho padrão; a mecanização no enchimento proporciona densidade compatível e diminui os vazios; proporciona maior retenção de umidade e melhor retenção de fertilizante, as medidas padronizadas facilitam o manuseio, o uso destes sacos (4) e sistema de enchimento é recomendado para culturas diversas, o tamanho dos sacos (4) é variável e determinado em função do tipo de cultura ou muda a ser ai plantada ou transplantada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/02/2018
RPI 2469
Requerente da Devolução de Prazo: ADILSON LUIZ FIORENSE @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[140]
04/26/2016
RPI 2364
08/25/2015
RPI 2329
#8.6
Referente à 15ª anuidade.
03/03/2015
RPI 2304
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição INPI/DESP 018090044750 de 28/09/2009.[103]
08/26/2014
RPI 2277
09/03/2013
RPI 2226
#8.6
Referente ao não recolhimento da 12ª e 13ª anuidades.
04/16/2013
RPI 2206
#12.3
08/30/2011
RPI 2121
Arquivada a petição nº 018090044750, de 28/09/2009, rotulada de "Devolução de Prazo".
11/03/2010
RPI 2078
Cumprir a exigência formulada no parecer, do qual poderá ser solicitada fotocópia, através do formulário modelo 1.05.
06/22/2010
RPI 2059
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do(s) art.(s) 14 da LPI nº 9.279 de 14/05/1996.
08/04/2009
RPI 2013
#7.1
12/23/2008
RPI 1981
10/14/2008
RPI 1971
Complementar a 4ª anuidade de acordo com a tabela vigente referente à guia 300238253758 e comprovar o recolhimento da taxa de restauração da 4ª anuidade.
10/02/2007
RPI 1917
#3.1
12/04/2001
RPI 1613
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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