22.2
Não conhecida a petição nº 018140021239 de 02/12/2014 em virtude do disposto no Artº219 inciso I da LPI
12/01/2015
RPI 2343
The patent was granted on 03/20/2012 and is in force until 03/24/2015. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/24/2015
Latest action published by the INPI: 12/01/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Cotiplas Ind e Com de Artes Plásticos LTDA
SP, BR
Inventors
C. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM BONECO". O presente modelo de utilidade se refere a uma nova disposição construtiva introduzida em um boneco de modo a proporcionar uma válvula de duas vias passível de emitir som em dois tempos seguidos. O boneco tem um corpo monobloco, isto é, um corpo oco moldado com tronco, membros superiores e, inferiores em peça única, sem emendas ou articulações, de modo a compor uma câmara de ar, sendo que na parte referente ao pescoço é prevista uma aba circundante, onde é encaixada de modo hermético a cabeça do boneco. Concentricamente encaixada e vedada no orifício central do pescoço e no canal interno da boca do boneco, é prevista uma válvula de duas vias passível de permitir a passagem do ar toda vez que qualquer das partes do boneco (tronco e membros) é premida, fazendo com que, através de um mecanismo adequado, o ar faça vibre uma pequena lâmina, tanto quando sai como quando entra.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Não conhecida a petição nº 018140021239 de 02/12/2014 em virtude do disposto no Artº219 inciso I da LPI
12/01/2015
RPI 2343
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
11/24/2015
RPI 2342
#21.6
Referente ao não cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 2215 de 18/06/2013.
08/12/2014
RPI 2275
#24.2
Referente à 13ª anuidade, guia de recolhimento 22120045767-0, de acordo com tabela vigente.
06/18/2013
RPI 2215
#16.1
03/20/2012
RPI 2150
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]
01/03/2012
RPI 2139
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
02/15/2011
RPI 2093
#12.2
02/17/2010
RPI 2041
A Depositante. @ Despacho: Cumprir a exigência formulada no prazo de 60 (sessenta) dias contado dessa notificação. A fotocópia do texto do despacho de exigência poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05.
09/01/2009
RPI 2017
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do(s) art.(s) 14 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
12/02/2008
RPI 1978
#7.1
05/13/2008
RPI 1949
#3.1
11/20/2001
RPI 1611
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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