Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
02/14/2006
RPI 1832
The application was refused by the INPI on 02/14/2006. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/14/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PORTA-CANUDOS DESCARTÁVEL". Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Porta-Canudos Descartável, (1), caracterizado por ser constituído por uma embalagem (2) de dimensões adequadas no que diz respeito a largura, comprimento e altura, e cuja finalidade é permitir a acomodação no seu interior de uma quantidade pré determinada, 50, 100, 200 ou mais, de canudos (3) plásticos descartáveis, destacando-se que a embalagem (2) dispõe de uma única abertura (4) superior de formato circular ou triangular, a qual está localizada num dos cantos das mesma e cuja finalidade é permitir e facilitar a extração de um canudo (3) por vez, quando a embalagem (2) é virada para a remoção do canudo (3), é apresentado aos consumidores e usuários em geral em diversos formatos tais como redondo, quadrada, retangular, hexagonal, octogonal ou outros, é fabricada com materiais descartáveis e recicláveis tais como papel, cartão ou plásticos leves, de gramatura adequada para permitir um manuseio intenso por parte dos usuários e consumidores em geral, sua utilização ajuda na combate de diversos problemas de higiene e contaminação hoje existentes em diversos bares e restaurantes, os quais são totalmente eliminados e solucionados, devido a que o mesmo tão somente permite extrair um canudo (3) por vez, evitando todo e qualquer contato com as mãos dos usuários que freqüentam este tipo de locais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
02/14/2006
RPI 1832
#7.1
09/06/2005
RPI 1809
#3.1
04/24/2001
RPI 1581
#2.1
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