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Official data from INPI

CARRETA TRANSBORDO PARA O TRANSPORTE DE CANA PICADA

IndeferidaUtility Model

Application data

Number

MU7902074

Type

Utility Model

Filing

03/24/1999

Publication

10/10/2000

Progress at the INPI

  1. Filing03/24/99
  2. Publication10/10/00
  3. Examination
  4. Refused05/29/18
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 05/29/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/29/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"CARRETA TRANSBORDO PARA O TRANSPORTE DA CANA PICADA". A carreta transbordo para o transporte da cana picada foi modificada para atender exigências da nova política agrícola, que é evitar o excesso de compactação do solo, fazendo uma mudança no projeto original. Mudanças estas que consistem no deslocamento do cabeçalho para que o transbordo venha caminhar no mesmo rastro do trator, fazendo apenas três rastros e sempre no centro das linhas de plantio e com quatro pneus trelleborg colocados num eixo tand de bitola estendida para melhorar ainda mais a estabilidade e diminuir a compactação do solo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

05/29/2018

RPI 2473

Indeferimento

#9.2

Indeferido conforme INPI-52400.004646/13 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 25ª Vara Federal @Processo nº 2010.51.01.810825-0@Autor: ADELIO ANTONIOSI @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI e SANTAL EQUIPAMENTOS S/A COMERCIO INDUSTRIA @ Decisão: Ação ordinária julgada procedente visando anulação do ato administrativo que deferiu o pedido de patente de Modelo de Utilidade MU7902074-7 , de titularidade ADELINO ANTONIOSI , referente à "CARRETA TRANSBORDO PARA O TRANSPORTE DE CANA PICADA", alegando que o modelo em tela , depositado pelo 1°réu em 10/10/2000 e deferido pelo INPI em 22/09/2009, se encontra absorvido pelo estado da técnica, faltando-lhe atividade inventiva que justifique a concessão do privilégio diante das anterioridades das patentes MU6800576, MU7000956, PI010870/74 , PI8604343 e o catálogo KMC, sem observância dos artigos 9°, 11 e 14 da Lei 9.279/96.

11/18/2014

RPI 2289

Deferimento (retificação)

#9.1.1

Anulado conforme decisão do Processo INPI-52400.004646/13 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 25ª Vara Federal @Processo nº 2010.51.01.810825-0@Autor: ADELIO ANTONIOSI @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI e SANTAL EQUIPAMENTOS S/A COMERCIO INDUSTRIA @ Decisão: Ação ordinária julgada procedente visando anulação do ato administrativo que deferiu o pedido de patente de Modelo de Utilidade MU7902074-7 , de titularidade ADELINO ANTONIOSI , referente à "CARRETA TRANSBORDO PARA O TRANSPORTE DE CANA PICADA", alegando que o modelo em tela , depositado pelo 1°réu em 10/10/2000 e deferido pelo INPI em 22/09/2009, se encontra absorvido pelo estado da técnica, faltando-lhe atividade inventiva que justifique a concessão do privilégio diante das anteridades das patentes MU6800576, MU7000956, PI010870/74 , PI8604343 e o catálogo KMC, sem observância dos artigos 9°, 11 e 14 da Lei 9.279/96.

11/04/2014

RPI 2287

15.14

INPI-52400.004646/13 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 25ª Vara Federal @Processo nº 2010.51.01.810825-0@Autor: ADELIO ANTONIOSI @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI e SANTAL EQUIPAMENTOS S/A COMERCIO INDUSTRIA @ Decisão: Ação ordinária julgada procedente visando anulação do ato administrativo que deferiu o pedido de patente de Modelo de Utilidade MU7902074-7 , de titularidade ADELINO ANTONIOSI , referente à “CARRETA TRANSBORDO PARA O TRANSPORTE DE CANA PICADA”, alegando que o modelo em tela , depositado pelo 1°réu em 10/10/2000 e deferido pelo INPI em 22/09/2009, se encontra absorvido pelo estado da técnica, faltando-lhe atividade inventiva que justifique a concessão do privilegio diante das anteriores das patentes MU6800576, MU7000956, PI010870/74 , PI8604343 e o catálogo KMC, sem observância dos artigos 9°, 11 e 14 da Lei 9.279/96

10/29/2014

RPI 2286

15.23

INPI-52400.004646/2010@Origem: Juízo da 025ª VF do Rio de Janeiro@Processo Nº2010.51.01.810825-0@Ação Ordinária de Nulidade Com Pedido de Tutela Antecipada@Autor: Santal Equipamentos SA Comércio e Indústria@Réu: Adelio Antoniosi e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

12/21/2010

RPI 2085

Deferimento

#9.1

09/22/2009

RPI 2020

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/27/2009

RPI 1986

8.7

12/26/2007

RPI 1929

8.5

Complementar 3ª, 5ª, 6ª e 8ª anuidades de acordo com tabela vigente referente às guias 300225236981, 300236247661, 300241056542 e 920605133397 e comprovar recolhimento da taxa de restauração da 4ª anuidade.

04/03/2007

RPI 1891

8.7

03/27/2007

RPI 1890

8.5

complementar á 7ª anuidade de acordo com á tabela vigente guia nº 920503212387.

07/25/2006

RPI 1855

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/10/2000

RPI 1553

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