Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 11 da LPI."
05/30/2006
RPI 1847
The application was refused by the INPI on 05/30/2006. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/30/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
M. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"EQUIPAMENTO ELÉTRICO LUSTRADOR DE SAPATOS EM GERAL", descreve-se a presente patente como lustradores em geral, mais especificamente a um equipamento elétrico lustrador de sapatos destinado ao lustre de sapatos com eles calçados e que, por suas características, possibilita um lustre com mais comodidade, segurança, rapidez, eficiência e higiene. Com design e formato específico, e características de praticidade no manuseio e funcionalidade. De uso manual, compacto, leve, de custo bastente acessível, resistente e facilmente transportável por qualquer usuário, devido as suas dimensões, formato e peso. A presente patente consiste no emprego de um prático, moderno e eficiente equipamento lustrador de sapatos que se apoia sobre qualquer superfície plana para lustre dos sapatos em geral com estes calçados aos pés do usuário, sendo composto basicamente por um botão de comando (12), um motor elétrico (7), um duplo eixo (8) e duas escovas (9) de lustre fixadas neste, que giram permitindo com este giro o rápido e eficiente lustre dos sapatos com eles nos pés.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 11 da LPI."
05/30/2006
RPI 1847
#7.1
12/06/2005
RPI 1822
#25.1
Transferido de: Climaterm Indústria e Comércio Ltda.
02/05/2002
RPI 1622
#3.1
04/03/2001
RPI 1578
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
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