Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1872 de 21/11/2006.
12/06/2011
RPI 2135
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/06/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INESE - Indústria Nacional de Equipamentos de Suporte para Energia Ltda.
RS, BR
Inventors
A. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"APERFEIÇOAMENTO EM SISTEMA DE SINALEIRAS COM DISPOSITIVO CONTRA A INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA" . O presente modelo de utilidade refere-se ao aperfeiçoamento introduzido em sinaleira dotada de dispositivo que mantém o seu funcionamento mesmo quando ocorra interrupção no fornecimento de energia elétrica. Outro e não menos importante objetivo do presente modelo de utilidade é a substituição das lâmpadas incandescentes por dispositivos emissores de luz de alta intensidade. O aperfeiçoamento em sistema de sinaleiras proposto que compreende a alimentação de energia elétrica da rede pública (1) para um equipamento eletrônico reversor de corrente (5), destinado a alimentar permanentemente o equipamento controlador de semáforos (2), que energiza sincronizadamente a rede semafórica (3). Os semáforos (6) são dotados de diodos emissores de luz de alta luminosidade - LED's (61), que ao mesmo tempo que economizam o consumo de energia elétrica, garantindo um maior tempo de atuação do reversor (5), apresentam uma maior intensidade luminosa, permitindo a melhor visualização do sinal de trânsito aos motoristas. O reversor (5) é alimentado pela energia da rede pública (1), sendo dotado de um circuito de proteção anti-raio (51) que distribui a energia para um circuito de verificação de ausência de rede (52), para um circuito de sincronismo (53) e para um carregador de bateria (54). Um circuito de decisão rede/inversor (55) recebe sinal dos circuitos de verificação (52) e de sincronismo (53) e define se a sinaleira será alimentada com a energia oriunda da rede ou de um inversor (7). Essa energia passa então por um estabilizador de tensão (56) e segue para o equipamento controlador de semáforos (2). O inversor (7) compreende um circuito de convenção CC/AC (71), que é alimentado pela bateria (8) e envia sinal para o circuito de sincronismo (55) e para um circuito compensador de queda de tensão de bateria (72).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1872 de 21/11/2006.
12/06/2011
RPI 2135
#8.6
Referente a 5ª,6ª e 7ª anuidades.
11/21/2006
RPI 1872
#3.1
10/31/2000
RPI 1556
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