Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/06/2004
RPI 1748
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 11/26/1998 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/06/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. A. (pessoa física)
DF, BR
Inventors
S. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Modelo de Utilidade "DATADOR E IDENTIFICADOR PARA CRUZETA E POSTE DE MADEIRA, UTILIZADOS NAS REDES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFÔNICA E TELEGRÁFICA" . A presente invenção, destina-se registrar de forma segura e durável as informações técnicas necessárias ao usuário dos produtos; evitar deterioração pôr ação do tempo e salinidade litorânea, como também por resíduos poluentes dispersos na atmosfera. O referido datador e identificador é constituído e fabricado em material plástico, pelo processo de injeção, preparado com inibidor à Ultra Violeta para minimizar os efeitos maléficos dos raios solares e as informações técnicas desejadas que estão dispostas na cabeça plástica do datador, conforme Folha 2 FIG 1, gravado durante o processo de injenção de forma indelével, em baixo relevo, contendo especialmente data (mês/ano); espécie da madeira e nome do fabricante. Sua instalação segue a ordem de procedimentos, conforme FIG. 2 Fl. 2, no desenho em corte mostra um furo na madeira, introduzindo a Bucha (3) na cavidade da madeira e em seguida, o Pino (1) é introduzido ao centro da Bucha de forma que a seta indicadora da cabeça do pino seja orientada para o mês de fabricação do produto. Em seguida, com uma pequena batida de martelo, manualmente trava-se o conjunto como Bucha + Pino. É importante ressaltar que, o furo na madeira deve ser realizado com apenas e tão somente com uma broca de dois diâmetros onde o diâmetro menor e maior contenha todo o corpo da bucha de forma justa e manual: e o segundo diâmetro - maior e igual ao diâmetro da cabeça da Bucha (3) - porém, com uma profundidade maior que a espessura desta, afim de que, as informações contidas na cabeça da bucha se posicionem abaixo da superfície externa a ser identificada como Cruzeta ou Poste. Permanecendo assim, as informações fora do alcance de objetos contundentes. Veja detalhe na Folha 2 FIG 2.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
07/06/2004
RPI 1748
#11.1
11/18/2003
RPI 1715
#3.1
10/17/2000
RPI 1554
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.