Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no art. 9º combinado com o artigo 14 da LPI
05/20/2008
RPI 1950
The application was refused by the INPI on 05/20/2008. The invention was never patented.
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Applicants
S. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
S. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CONTATOS ELÉTRICOS PARA TOMADAS". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida nos conectores elétricos internos de tomadas em geral. A nova forma do conector elétrico para tomada (10), proposta no presente modelo de utilidade, compreende uma primeira dobra inferior e central em "U" (11), cujos ramos laterais (12) tendem abrir-se superiormente, voltando-se para dentro formando curvaturas (13) para guiar a introdução do pino da flecha (6). A partir daí a chapa apresenta segmentos internos (14) retos, descendentes e levemente inclinados, cujas extremidades inferiores (15) aproximam-se. Na base do "U" (11) é executado um orifício (16) para o rosqueamento do parafuso de fixação do cabo de alimentação da tomada. A forma proposta para o conector elétrico evidencia uma perfeita acomodação do pino da flecha (6) com os segmentos internos (14) do conector. Esta acomodação é garantida pela geometria do conector que apresenta dupla elasticidade, uma vez que tanto os ramos externos (12) como os segmentos internos (14), atuam como lâminas de molas. Daí resulta uma vantagem do conector proposto que é o incremento da área de contato entre os dois elementos. Os conectores elétricos longos, destinados especialmente para o contato de pinos longos de flechas, tais como os de aterramento, apresentam batentes (17) nas faces internas dos ramos (12) dos conectores. Os conectores também possuem expansões laterais (18) da base do conector, para a sua interferência no interior dos compartimentos da tomada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indeferido com base no art. 9º combinado com o artigo 14 da LPI
05/20/2008
RPI 1950
#7.1
08/28/2007
RPI 1912
#3.1
06/13/2000
RPI 1536
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