Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 1922 de 06/11/2007.
08/16/2011
RPI 2119
The patent was granted on 05/29/2001 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/16/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. L. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
C. L. (pessoa física)
BR
Abstract
"ESTRUTURA PARA TELA DE PINTURA" compreendido por um objeto, alongado na vertical e alongado na horizontal com fechamento nas laterais e fechamento frontal que permite afixar a tela em toda a sua dimensão oferecendo sustentação no seu manuseio, e no transporte, bem como segurança à tela, além de poder ser confeccionado em tamanhos diferenciados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 1922 de 06/11/2007.
08/16/2011
RPI 2119
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 1891 de 03/04/2007.
11/06/2007
RPI 1922
Não conhecida petição 315231499/02 de 24/08/2007 em virtude do disposto na artigo 218, inciso I da LPI.
10/16/2007
RPI 1919
#24.2
Complementar 4ª anuidade de acordo com tabela vigente referente à guia 300228453916.
04/03/2007
RPI 1891
#16.1
05/29/2001
RPI 1586
#9.1
04/10/2001
RPI 1579
#3.1
12/05/2000
RPI 1561
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