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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/24/2006
RPI 1829
The application was refused on 01/24/2006 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/24/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. R. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
R. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Modelo de Utilidade: "BRINQUEDO ESPORTIVO PARA A PRÁTICA DO TÊNIS". Patente de modelo de utilidade brinquedo constituído de duas raquetes semelhantes as do tênis de campo, porém com cabo mais curto, um pivô central, que é fixado por pinos (pequenas estacas), ao chão; Neste pivô encontra-se o marcador dos pontos, e na extremidade superior, um eixo central giratório onde é fixado um fio com a bola similar a de tênis, presa a outra extremidade, acoplada com giradores, a fim de evitar que o fio venha a enrolar ou embaraçar; sendo o eixo principal fixado ao solo e com o comprimento do fio em que esta presa a bola delimitará o espaço físico para a prática do esporte; Cada ponto será consumado a medida que os participantes criem jogadas, dificultando para o adversário a rebatida, fazendo a bola percorrer o giro completo 360°, com isso os pontos serão marcados automaticamente no próprio eixo, por setas fixadas lateralmente a uma porca, que percorrerá a rosca sem fim na medida que a bola gire o eixo central com a rosca; O jogo terá seu vencedor quando um dos participantes conseguir alcançar o final da rosca, ou seja, somar seus pontos, um vez que jogo inicia-se com as setas na marco zero, podendo a mesma subir seis voltas como abaixar outras seis (pontos do jogo).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/24/2006
RPI 1829
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
06/28/2005
RPI 1799
#12.2
07/27/2004
RPI 1751
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
04/27/2004
RPI 1738
#7.1
10/28/2003
RPI 1712
#3.1
05/09/2000
RPI 1531
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