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Official data from INPI

"PLACA DE SINALIZAÇÃO ILUMINADA PARA VEÍCULOS OU PEDRESTES"

IndeferidaUtility Model

Application data

Number

MU7801709

Type

Utility Model

Filing

07/07/1998

Publication

05/09/2000

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing07/07/98
  2. Publication05/09/00
  3. Examination
  4. Refused05/24/05
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 05/24/2005. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 05/24/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Á. S. (pessoa física)

DF, BR

Inventors

Á. S. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"PLACA DE SINALIZAÇÃO ILUMINADA PARA VEÍCULOS OU PEDESTRES", consta e uma placa, cujas dimensões serão definidas em função da distância da qual se pretenda qua ela seja vista, sendo que seu formato, será de um prisma de base retangular, quadrada, triangular, cricular ou poligonal, que poderá ser usada para indicação de travessia de pedestre e/ou veículos, ou para informação de exercícios do exercício de alguma atividade a qual se queira destacar, contando com sistema eletrônico de iluminação qua determinará a sua função (2). As figuras que nela constarão serão ressaltadas por meio de iluminação, sendo que estas figuras poderão se movimentar ou não, total ou parcialmente (2), sendo que a iluminação poderá ser feita, no caso de figuras estáticas, pelo sistema de back-ligth ou através de LED's (diodos emissores de luz (2), e no caso das que apresentarem movimentos totais ou parciais, a iluminação e a movimentação deverão ser feitas por sistemas eletrônicos atravé de LED's, back-light, ou outra forma luminosa, piscante ou não, que iluminação a placa e indicação a ideia de movimento (2), e as demais faces da placa, que não forem utilizadas para as mensagens desejadas, poderão ser usadas como paineis publicitários, ou para divulgação de mensagens educativas para a população (1). O acionamento para a iluminação, poderá ser feito manualmente, em dispositivo fixados junto à ela ou por sistema eletrônico constituído por célula foto-elétrica, ou detector de presença (4), rádio-freqüência, raio laser, ultra som, raios infra-vermelhos, ou qualquer outra forma para êsse fim (3), e no caso de equipamento com acionamento automático exigir outro polo para a detecção de presença, este poderá ser feito com a utilização de outro poste (8) semelhante ao da sustentação da placa, que necessáriamente não precisará ter a altura dêste e, também, se for o caso, utilizado para fixação de mensagens publicitárias ou de caráter educativo (5) e (6).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI e também de acordo com o art. 25 da LPI."

05/24/2005

RPI 1794

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/28/2004

RPI 1760

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/09/2000

RPI 1531

Patent monitoring

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