Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 21/08/2013
05/26/2015
RPI 2316
The letters patent expired on 05/26/2015: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/26/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
L. M. (pessoa física)
BR
Abstract
"Reservatório Térmico Fechado Horizontal de Nível e ou de Desnível para uso em aquecedores solares e ou elétricos" que por possuir mecanismo interno móvel e flutuante para captação de água quente (5) e tubo de saída de consumo na parte inferior (2), possibilita a instalação do reservatório térmico (1), para aquecedores solares e ou elétricos em nível com a caixa de abastecimento de água fria, evitando a modificação de projetos ou a necessidade de construção de torres sobre o telhado para abrigar e sustentar a caixa de água, sendo que também o reservatório poderá ser fabricado opcionalmente com tubo de saída de consumo convencional (3) e caixa de água fria (7) de abastecimento acoplada em nível com o reservatório térmico (1), o qual será isolado termicamente (17) e poderá possuir ou não válvula de retenção (9), difusor para entrada de água fria (11), respiro individual (12), pés de apoio e ou fixação (15), resistência(s) elétrica(s) (13), termostato(s) (14), acesso interno e ou externo para manutenção (10), pés de apoio e fixação (15), capa externa de acabamento (16), sendo fabricado com materiais metálicos ou não metálicos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 21/08/2013
05/26/2015
RPI 2316
INPI-52400.000231/05@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 31ª Vara Federal@Processo nº 2004.51.01.528528-8@Autor: TRANSEN IND/ E COM/ LTDA @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI E OUTRO@Decisão: Concorda-se com a pretensão autoral, que objetiva, nesta cautelar, a suspensão do registro para, em futura ação ordinária, obter a nulidade do mesmo registro. Ao contrário do defendido pela autora, entendo que estão presentes os requisitos exigidos pelos artigos 8°e 11 da Lei de Propriedade Industrial. EX POSITIS, julgo improcedente o pedido, na forma da fundamentação.
08/12/2014
RPI 2275
INPI-52400.000231/05@Origem: Juízo da 38ª VF do Rio de Janeiro@Processo Nº 2004.51.01.528528-8 @ Ação Ordinária Com Pedido de Antecipação de Tutela @Autor: Transen Indústria e Comércio LTDA @ Réu: Luiz Augusto Ferrari Mazzon e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
05/20/2008
RPI 1950
Requerente da Nulidade: TRANSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.
10/18/2005
RPI 1815
Requerente da Nulidade: TRANSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .
05/17/2005
RPI 1793
#17.1
Requerente: Transen Indústria e Comércio Ltda.- Petição n. º 015716 de 31/08/2004
12/07/2004
RPI 1770
#16.1
07/20/2004
RPI 1750
Recorrente : O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.
06/01/2004
RPI 1743
Recorrente : O depositante. @ Despacho: Exigência.
11/18/2003
RPI 1715
#12.2
07/15/2003
RPI 1697
#9.2
Indeferido com base no Art.9º combinado com o Art. 14 da LPI 9.279/96.
04/22/2003
RPI 1685
#7.1
10/02/2001
RPI 1604
#3.1
03/28/2000
RPI 1525
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