Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 14/07/2013
09/16/2014
RPI 2280
The letters patent expired on 09/16/2014: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/16/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
P. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
P. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
1)"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VARAL", notadamente de um varal obtido a partir de um cordão (1), cuja extensão pode variar em função do comprimento desejado para o varal, independentemente do tipo de varal que irá receber o referido cordão (1); caracterizado pelo cordão (1) ser composto por um núcleo de fio de nylon ou similar (2), como por exemplo um tecido ou material plástico, que recebe, em toda a sua extensão um revestimento formado por uma capa cilíndrica (3) de PVC ou qualquer material plástico, de modo a torná-lo convencionalmente flexível, resistente à tração e ao atrito. "DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VARAL", especialmente de um varal com características próprias e originais no que tange à sua resistência e durabilidade em uso, além de evitar que as roupas a serem penduradas possam sofrer qualquer tipo de dano pelo desfiamento como ocorre no atual estado da técnica; obtido a partir de um cordão (1), cuja extensão pode variar em função do comprimento desejado para o varal, destacando-se o cordão (1) por ser composto por um núcleo de fio de nylon ou similar (2), como por exemplo um tecido ou material plásticos, que recebe, em toda a sua extensão um revestimento formado por uma capa cilíndrica (3) de PVC ou qualquer material plástico adequado, de modo a torná-lo convencionalmente flexível, resistente à tração e ao atrito.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 14/07/2013
09/16/2014
RPI 2280
Requerente da Nulidade: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.
07/12/2005
RPI 1801
Requerente: Carrefour Comércio e Indústria Ltda.@ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
11/30/2004
RPI 1769
#17.1
Requerente: carrefour Comércio e Indústria Ltda. - petição nº 002004 de 05/02/2004
03/23/2004
RPI 1733
#16.1
08/05/2003
RPI 1700
#9.1
04/15/2003
RPI 1684
#3.1
04/04/2000
RPI 1526
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