Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/02/2008
RPI 1978
The application was refused on 12/02/2008 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/02/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Lantek Eletronics Inc.
JP
Inventors
T. H. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Abstract
"ADAPTADOR DE SINAL A CABO COAXIAL PARA TV A CABO", incluindo um compartimento tendo um primeiro terminal conectado a uma estação principal de TV a cabo, um segundo terminal conectado a um segundo adaptador de sinal a cabo coaxial para TV a cabo, uma tampa superior que cobre o compartimento, uma placa de circuito fixamente montada na parte interna da tampa superior e adaptada para transmitir sinal de um primeiro terminal para o segundo terminal e linhas de sinal de assinantes individuais de TV a cabo, e uma chapa elástica de metal montada dentro do compartimento, entre o primeiro terminal e o segundo terminal, e tendo duas extremidades opostas respectivamente curvadas para cima, as duas extremidades opostas da chapa elástica de metal sendo respectivamente forçada para baixo e desconectada de um primeiro terminal e de um segundo terminal quando a tampa cobre o compartimento para forçar a placa de circuito a entrar em contato com o primeiro terminal e o segundo terminal, as duas extremidades opostas da chapa elástica de metal sendo desprendidas e retornadas a seu formato original e colocadas em contato com o primeiro terminal e o segundo terminal para a transmissão de sinal do primeiro terminal para o segundo terminal quando a tampa superior e a placa de circuito são removidas do compartimento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/02/2008
RPI 1978
#9.2
Indeferido com base no Artigo art. 9º combinado com o Artigo 14 da LPI
06/03/2008
RPI 1952
#7.1
10/02/2007
RPI 1917
#15.11
Alterada a Classificação de H01R 13/703 para Int.Cl.2007.01: H01R 9/05; H01R 13/625
09/25/2007
RPI 1916
#3.1
05/09/2000
RPI 1531
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