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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ABSORVENTE DESCARTÁVEL PARA SEIOS

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

MU7800718

Type

Utility Model

Filing

03/19/1998

Publication

09/26/2000

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing03/19/98
  2. Publication09/26/00
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Latest action published by the INPI: 06/01/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. F. (pessoa física)

SP, BR

M. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. F. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ABSORVENTE DESCARTÁVEL PARA SEIOS", idealizada para o uso prático e diário, a fim de evitar manchas na roupa das mães em fase de amamentação, causadas pelo vazamento do leite pelos mamilos, promovendo uma absorção eficiente, aliada ao conforto e higiene, proporcionando tranqüilidade e segurança para a usuária, caracterizada por ser constituída de um corpo(1) anatômico, oval e convexo, adaptando-se perfeitamente ao seio, composto de materiais maleáveis dispostos em camadas, sendo: uma camada interna perfurada(2), que fica em contato com a pele e facilita a absorção, contendo uma borda de película adesiva(3) antialérgica, dotada de um papel protetor(4) à ser retirado no momento da aplicação, fixando-se junto ao seio impedindo o seu deslocamento, acompanhando os movimentos do mesmo; uma camada intermediária(5) composta de fibras de celulose, polímeros ou material similar ultra absorvente, que retém o fluxo mantendo a umidade longe do contato com o corpo; e uma camada externa(6) em filme plástico, impedindo a passagem de qualquer umidade para a roupa.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

INPI-52400.004914/06@Tribunal Regional Federal da 2ª Região@Apelação Cível nº: 2006.51.01.530252-0@Apelante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Apelado: YORK S. A. INDUSTRIA E COMERCIO@Apelado: APARECIDO LEVINO FERNADES E OUTRO@Decisão: Visto e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, dar provimento ao recurso e à remessa necessária e apelação providas para julgar improcedente o pedido de invalidação da patente de modelo de utilidade.

06/01/2010

RPI 2056

24.3

Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2004 de 02/06/2009 e à 12ª anuidade.

02/17/2010

RPI 2041

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar a retribuição da(s) 9ª anuidade(s), referente a(s) guia(s) de recolhimento nº 220603243778 e comprovar o pagamento da 11ª anuidade(s) e da taxa de restauração das 7ª e 8ª anuidade(s).

06/02/2009

RPI 2004

22.15

INPI-52400.004914/06@37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 2006.51.01.530252-0@Mandado de Citação@Autor: YORK S/A IND/ COM/@Réus: Aparecido Levino Fernandes e outros.@Requer: Nulidade da patente com pedido de liminar.

02/13/2007

RPI 1884

201

Requerente da Nulidade: SARA LEE BRASIL LTDA.@ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

01/31/2006

RPI 1830

205

Requerente da Nulidade: SARA LEE BRASIL LTDA. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

07/26/2005

RPI 1803

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Sara Lee Brasil Ltda. - Petição n º 024934 de 07/05/2004.

06/15/2004

RPI 1745

Concessão da patente

#16.1

11/11/2003

RPI 1714

Deferimento

#9.1

08/12/2003

RPI 1701

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/26/2000

RPI 1551

Patent monitoring

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