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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FECHO RÁPIDO PARA CALÇADOS ESPECIAIS

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU7800271

Type

Utility Model

Filing

01/30/1998

Publication

02/15/2000

Progress at the INPI

  1. Filing01/30/98
  2. Publication02/15/00
  3. Examination
  4. Allowance02/03/04
  5. Grant05/25/04
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 05/25/2004 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

F. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FECHO RÁPIDO PARA CALÇADOS ESPECIAIS , compreendendo três conjuntos, o primeiro é o passador de regulagem (1), o segundo é a tira ou lingüeta (2) e o terceiro é a trava (3), o primeiro e o último são previstos para serem fixados respectivamente nos lados opostos da parte aberta (C) formada entre as partes (A) e (B) do calçado, logicamente tal fixação varia em posicionamento dependendo das características do calçado, porém, independentemente de tais detalhes, o primeiro conjunto (1) fixa e permite a regulagem da tira (2), enquanto o outro conjunto (3) permite que a dita tira seja tracionada e travada ou destravada, logicamente através de seu olha (15) e uma alavanca (25) que, através de botão (32), é passível de ser travada ou liberada. Quando destravada, dita alavanca é passível de ser movimentada através de seu eixo (27), liberando assim a ponta da tira (2) e, ao mesmo tempo, permite abertura da parte (C) da bota, de modo que a mesma possa ser vestida pelo usuário e, feito isso, através da mesma alavanca (25) o fecho é novamente colocado na posição travada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/15/2014

RPI 2258

24.3

referente á 12ª e 13ª anuidades.

09/13/2011

RPI 2123

Concessão da patente

#16.1

05/25/2004

RPI 1742

Deferimento

#9.1

02/03/2004

RPI 1726

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/15/2000

RPI 1519

Patent monitoring

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