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Official data from INPI

FRALDA DESCARTÁVEL PARA CRIANÇAS PERMATURAS.

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU7800231

Type

Utility Model

Filing

01/16/1998

Publication

01/25/2000

Progress at the INPI

  1. Filing01/16/98
  2. Publication01/25/00
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 01/16/1998 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/29/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. S. (pessoa física)

SP, BR

S. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

M. S. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"FRALDA DESCARTÁVEL PARA CRIANÇAS PREMATURAS", idealizada a fim de promover o conforto da criança prematura, evitando hematomas ou irritações mediante a sensibilidade de sua pele, agilizando o trabalho da troca de fraldas, facilitando a coleta de material para exames, e reduzindo os custos, sendo constituída de um filme plástico (1) externo, sobreposto por uma polpa de celulose (2) centralizada, recoberta por uma película fibrosa (3), sendo todas estas camadas de material adequadamente leves, finos e flexíveis, visando o conforto da criança, sendo o filme plástico (1), juntamente com a película fibrosa (3), recebem recortes de cavas laterais (4) ergonômicos para melhor adaptação ao corpo da criança, havendo sobre o filme plástico (1), na parte que ficará dotada para a frente da criança, uma fita plástica (5) mais resistente, que recebe a fixação de fitas adesivas (6) posicionadas nas extremidades laterais do lado oposto, visando com isso o ajuste e a fixação da fralda em torno da cintura da criança.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

08/29/2006

RPI 1860

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/18/2006

RPI 1841

6.7

Para fins de regularização da tramitação, não obstante o pedido de exame tenha sido pago, faz-se necessário o pagamento da retribuição específica de desarquivamento, consoante dispõe artº 33 da LPI.

09/06/2005

RPI 1809

11.14

Referente à RPI Nº 1747 de 29/06/2004.

02/22/2005

RPI 1781

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/29/2004

RPI 1747

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/11/2003

RPI 1714

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/25/2000

RPI 1516

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