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Official data from INPI

INSTRUMENTO PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE E EXPANSÃO DO MILHO DE PIPOCA.

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU7702241

Type

Utility Model

Filing

06/12/1997

Publication

05/16/2000

Progress at the INPI

  1. Filing06/12/97
  2. Publication05/16/00
  3. Examination
  4. Allowance06/01/10
  5. Grant01/25/11
  6. Terminated09/26/17

The patent was granted on 01/25/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/26/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

EMBRAPA - Centro Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Instrumentação Agropecuária

DF, BR

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Inventors

C. P. (pessoa física)

BR

E. G. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

R. O. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

''INSTRUMENTO PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE EXPANSÃO DO MILHO PIPOCA''. Trata-se de um modelo desenvolvido para avaliação da capacidade de expansão do milho pipoca. Utiliza controles automáticos para leitura e controle da temperatura na câmara de expansão e para a velocidade de mistura dos grãos. Opera em rede elétrica de 60Hz nas voltagens de 110 Vac e 220 Vac.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

09/26/2017

RPI 2438

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente 18a. e 19a. anuidade(s).

01/31/2017

RPI 2404

Concessão da patente

#16.1

01/25/2011

RPI 2090

100

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta -Patente.

06/01/2010

RPI 2056

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra a exigência no sentido de esclarecer a divergência dos nomes apresentados como depositante, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar dessa notificação. A fotocópia do texto do despacho de exigência poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05.

09/29/2009

RPI 2021

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

02/10/2009

RPI 1988

Petição de recurso

#12.2

05/06/2008

RPI 1948

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no artigo 8º combinado com o Artigo 14 da LPI

01/02/2008

RPI 1930

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/19/2007

RPI 1902

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/16/2000

RPI 1532

Pedido de patente depositado

#2.1

12/08/1998

RPI 1457

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