Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI".
06/17/2003
RPI 1693
The application was refused by the INPI on 06/17/2003. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/17/2003. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
I. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
I. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
'DISPOSITIVO PORTÁTIL PARA IMOBILIZAÇÃO PESSOAL' . O presente modelo de utilidade refere-se a um novo dispositivo portátil, destinado a imobilização de membros de pessoas. O dispositivo portátil para imobilização pessoal, proposto no presente modelo de utilidade, compreende um corpo plano (1) formado por um material de revestimento flexível (11), tecido ou não, dotado de compartimentos que recepcionam palhetas rígidas (12), destinadas a imobilização de partes do corpo humano. Esse corpo (1) apresenta um trecho central alongado (13), com uma porção transversal maior (14) em uma das extremidades e uma porção transversal menor (15) na extremidade oposta. O dispositivo externamente é dotado de acessórios compostos de cintos de nylon com engate rápido (2), para o fechamento da porção transversal maior (14), cintos de nylon (3), também com fechamento através de engates rápidos, que passam pela virilha do paciente, argolas flexíveis dispostas na porção central, para permitir a suspensão do paciente e fitas de nylon com velcro (5) para fechamento nas tiras com velcro (6) situadas na porção transversal menor (15). Opcionalmente, uma almofada alongada pode ser disposta para melhorar a acomodação do paciente no dispositivo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI".
06/17/2003
RPI 1693
#7.1
08/06/2002
RPI 1648
#3.1
06/01/1999
RPI 1482
#2.1
03/10/1998
RPI 1420
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