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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM RODÍZIO

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU7701049

Type

Utility Model

Filing

05/14/1997

Publication

12/22/1998

Progress at the INPI

  1. Filing05/14/97
  2. Publication12/22/98
  3. Examination
  4. Allowance04/12/05
  5. Grant07/05/05
  6. Terminated04/11/17

The patent was granted on 07/05/2005 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/11/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Squadroni Produtos Industriais Ltda.

SP, BR

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Inventors

L. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM RODÍZIO". O presente modelo de patente diz respeito rodízio para pés de móveis, compreendido, substancialmente: por uma estrutura de rodízio (1), que incorpora essencialmente um cubo central horizontal (2); uma parede intermediária em forma substancial de setor circular (3); uma aba protetora superior essencialmente semicilíndrica (4); e uma sede vertical (5) defasada do cubo (2); dito rodízio é formado ainda: por eixo metálico (6), montado atravessado no cubo (2); por rodas (7), (7)' assentadas em respectivas extremidades do eixo (6); por pino (8) de montagem no móvel, cuja parte inferior fica acoplada e gira na sede vertical excêntrica (5); e por dispositivos (9), (9)' de bloqueio axial das rodas no eixo compreendido por primeiros (90) e segundos (90)' dentes de bloqueio de nervuras de bloqueio (92), (92)' das rodas, dentes esses que dispostos aos pares em correspondentes alojamentos extremos (24), (24)' do cubo (2); ditos primeiros dentes de bloqueio (90) ficam diametralmente opostos entre si e os segundos dentes de bloqueio (90)' ficam diametralmente opostos entre si e radialmente defasados e simétricos em relação aos primeiros; a parede cilíndrica (20) do cubo (2) é radialmente inteiramente fechada e define, somente, aberturas axiais extremas (25), (25)' receptoras dos cubos (70), (70)' das rodas (7), (7)' e as quais fazem parte também de uma disposição de auxílio da moldagem dos dentes de bloqueio (90), (90)' dos dispositivos (9) de bloqueio axial das rodas no eixo, da qual fazem parte também das aberturas axiais (22) intercaladas a raios (21) do cubo (2), tal que duas destas, diametralmente opostas, ficam axialmente alinhadas a correspondentes primeiros dentes de bloqueio (90) e outras duas aludidas aberturas axiais (22), diametralmente opostas, ficam alinhadas a correspondentes segundos dentes de bloqueio (90)'; uma das extremidades de aludidas aberturas axiais (22) fica contígua a respectivo primeiro (90) ou segundo (90)' dente de bloqueio e as extremidades de mencionadas aberturas axiais (22), opostas àquelas adjacentes aos correspondentes primeiro (90) ou segundo (90)' dentes de bloqueio, são inteiramente desimpedidas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2271 de 15-07-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/11/2017

RPI 2414

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

referente a 16ª anuidade

07/15/2014

RPI 2271

24.5

referente ao despacho 24.8 na RPI 2259 de 22/04/2014

07/08/2014

RPI 2270

24.8

04/22/2014

RPI 2259

201

Requerente da Nulidade Administrativa: Ricardo Alexandre Polo @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

05/08/2007

RPI 1896

205

Requerente da Nulidade: Ricardo Alexandre Polo.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

10/31/2006

RPI 1869

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do Titular conforme requerida através da Petição nº 018050026257/SP de 09/09/2005.

05/02/2006

RPI 1843

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: RICARDO ALEXANDRE POLO

01/03/2006

RPI 1826

Concessão da patente

#16.1

07/05/2005

RPI 1800

Deferimento

#9.1

04/12/2005

RPI 1788

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/09/2004

RPI 1766

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/22/1998

RPI 1459

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Luiz Sabatini

11/17/1998

RPI 1454

Pedido de patente depositado

#2.1

08/19/1997

RPI 1394

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