Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 22 da LPI.
04/13/2004
RPI 1736
The application was refused by the INPI on 04/13/2004. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/13/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. O. (pessoa física)
SC, BR
J. P. (pessoa física)
SC, BR
M. B. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
E. O. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SISTEMA DE ATENDIMENTO AUTOMÁTICO DE MENSAGENS GRAVADAS". O modelo trata de disposição em sistema de atendimento automático, da Carta-Patente PI 8.705.075, de 26.04.94, que prevê aumento no seu rendimento e diminuição dos juntores disponíveis nas centrais para atendimento dos serviços especiais e diminuição do número de órgaos de interfacear a(s) central(is) ao(s) sistema(s). Assim, o modelo caracteriza-se pelo usuário (1) ao solicitar um determinado serviço, através da discagem de um número, ser atendido e encaminhado ao serviço solicitado, por um distribuidor automático de chamadas (2) e/ou uma central telefônica (3), sendo atendido por dispositivo de resposta interativa a voz (4) e, caso a chamada seja de um telefone decádico, seus sinais serão interpretados com o auxílio de dispositivo conversor de pulsos para tom (5), recebendo uma mensagem e fazendo a seleção, por intermédio de reconhecimento de voz ou por teclagem de um dígito, sendo encaminhado aos comutadores (6) do sistema automático de mensagens gravadas (71, 72, ..., 7n), que presta o serviço solicitado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 22 da LPI.
04/13/2004
RPI 1736
Referente a RPI 1647 de 30/07/2002Código de despacho: 15.22
08/26/2003
RPI 1703
#9.2.1
Referente a RPI 1637 de 21/05/2002Código de despacho: 9.2
10/01/2002
RPI 1656
#15.22
Reconhecida a justa causa, CONCEDIDO o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação na RPI
07/30/2002
RPI 1647
#9.2
Indeferido com base no Artigo 24 da LPI.
05/21/2002
RPI 1637
#7.1
12/18/2001
RPI 1615
#25.1
Transferido de: Milorad Boskovic e João Alberto Censi Pimentel
11/10/1998
RPI 1453
#3.1
11/12/1996
RPI 1354
#2.1
01/31/1995
RPI 1261
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