Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 30/09/2010
07/09/2013
RPI 2218
The letters patent expired on 07/09/2013: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/09/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. B. (pessoa física)
SP, BR
A. O. (pessoa física)
SP, BR
N. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
A. B. (pessoa física)
BR
A. O. (pessoa física)
BR
N. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção para "RAMPA PARA CARTÃO", cuja base de apoio (1) apresenta um perfil composto, delimitado por dois segmentos distintos, tal que componham uma componente de força perpendicular ao plano no ponto de contato do cartão com o plano da rampa, quando do deslocamento do cartão, num exemplo de implementação, sendo a rampa (1) compreendida por um setor reto (2) e um setor curvo (3), este último formado por um setor de círculo com raio "R" posicionado no centro de uma reta perpendicular ao trecho de reta (2), delimitando ainda uma linha de leitura (7) em "S", em relação a um ponto de leitura/gravação (6), quando do deslocamento do cartão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 30/09/2010
07/09/2013
RPI 2218
#16.1
09/30/2003
RPI 1708
Retificado o despacho publicado na RPI 1688 de 13/05/03 para: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.
06/03/2003
RPI 1691
Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o deferimento do pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes independente de notificação na RPI.
05/13/2003
RPI 1688
Mudada a Natureza do Pedido de PI 9302348-0 para MU 7302588-7
03/11/2003
RPI 1679
O depositante deverá cumprir a exigência formulada no parecer técnico, no prazo de 60 (sessenta) dias, para que possa ser dado prosseguimento ao exame do recurso.
11/05/2002
RPI 1661
#12.2
06/11/2002
RPI 1640
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI.
12/26/2001
RPI 1616
#15.22
Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação na RPI
08/08/2000
RPI 1544
#7.1
02/29/2000
RPI 1521
#3.1
02/07/1995
RPI 1262
#2.1
09/27/1994
RPI 1243
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