111
Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
06/01/2004
RPI 1743
The application was refused on 06/01/2004 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/01/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
D. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Concebido para funcionar basicamente como um dispositivo identificador de chamadas telefônicas, o objeto ora descrito, além da finalidade principal, é capaz de fornecer ao usuário muitas outras informações e operacionalizar várias funções nesse sentido. A primeira caractérística relevante é a de que os dados do terminal chamador são informados com precisão, com separação por parêntesis e hífen, no caso do código de discagem e do prefixo numérico, respectivamente, e com a indicação clara da categoria da chamada, isto é, se residencial ou comercial, público ou especial. O "chip" (3) de memória permite o acesso invertido às informações que contém, possibilitando ao usuário a verificação das chamadas do último para o primeiro número memorificado. Em sendo esgotada a memória (3), é eliminada a ligação mais antiga. Outro detalhe é que os dados armazenados são mantidos intactos mesmo no caso de falha no fornecimento de energia elétrica, independentemente do emprego de bateria interna. Assim, mediante os "chips" (1 e 3), os dispositivos detector (4), localizador (5), conversor (6), de regulagem (7) e controlador (8), o sensor (9), os "interfaces" (10 e 11) e teclado (12), as informações são remetidas ao "display" (2), tornando-se acessíveis ao usuário inclusive impressas, a partir do "interface" (10) e do uso de impressora comum. Comunicável com microcomputadores via do "interface" (11), o dispositivo pode utilizar-se de banco de dados a fim de fornecer o cadastro do terminal chamador, ou de impedir a conclusão de ligações indesejadas. O funcionamento é independente da corrente elétrica da linha telefônica, a esta em paralelo em qualquer ponto e multifrequencial propelido, não havendo, portanto, nenhuma possibilidade de interferência em relação ao terminal ao qual se acopla. Outrossim, pode o dispositivo apresentar variável construtiva com vistas ao uso com duas ou mais linhas simultaneamente, sendo que, em qualquer caso, são registrados os números recebidos juntamente com a data e hora das chamadas. São registradas também as ligações efetuadas a partir do terminal ao qual estiver acoplado o dispositivo, bem como o tempo de duração das chamadas recebidas e emitidas e ainda as chamadas recebidas após a última verificação com a indicação de que foram ou não atendidas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
06/01/2004
RPI 1743
#12.2
10/28/2003
RPI 1712
#9.2
07/29/2003
RPI 1699
#7.1
12/17/2002
RPI 1667
#7.1
05/21/2002
RPI 1637
#3.1
08/29/1995
RPI 1291
#2.1
08/09/1994
RPI 1236
From the same holder
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.