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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CADARÇO DE CINTO DE SEGURANÇA

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU7302311

Type

Utility Model

Filing

11/12/1993

Publication

08/16/1994

Progress at the INPI

  1. Filing11/12/93
  2. Publication08/16/94
  3. Examination03/01/95
  4. Allowance08/18/98
  5. Grant11/24/98
  6. Terminated03/21/17

The patent was granted on 11/24/1998 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Huzimet Aços Especiais Ltda

SP, BR

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Inventors

E. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CADARÇO DE CINTO DE SEGURANÇA", do tipo com fios de urdume (1) e fios de trama (2) monofilamentar e multifilamentar, os primeiros são dispostos no sentido longitudinal do cadarço, enquanto os outros (2) são dispostos no sentido transversal e por entre os fios de urtidura (1), onde os dois pares de fios (3-4) e (3'-4') junto as bordas longitudinais do cadarço configuram ourela (5) e (5'); dito fio de trama (2) é aplicado com 2 laçadas diferentes, sendo que, nas duas laçadas, ditos fios de trama (2) envolvem todos os fios de urdume (1), como também a amarração dos fios de trama é feita por fios de ourela (5) alternadamente, uma pelo fio mais externo (4) e outra pelo fio interno (3), assim sendo a cada inserção da trama os fios de ourela se intercalam encobrindo os fios de trama, dessa forma se dá o acabamento chamado de "bordas arredondadas" e, ainda, pela borda longitudinal oposta, os fios ou as laçadas de fio de trama (2) são entrelaçadas ou amarradas com os fios (3 e 4) da outra ourela (5) através de fios auxiliares multifilamentares (6), finalizando assim a configuração de um cadarço com características peculiares, eliminando os inconvenientes anteriormente mencionados, com a vantagem de se produzir um cinto ou tira com acabamento substancialmente melhor.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2396 de 06-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/21/2017

RPI 2411

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente RPI 2071 de 14/09/2010.

12/06/2016

RPI 2396

24.3

referente á 8ª , 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª e 17ª anuidades.

09/14/2010

RPI 2071

201

Requerente da nulidade: CHRIS CINTOS DE SEGURANÇA LTDA.@Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento.Mantida a concessão do privilégio.

06/15/2004

RPI 1745

205

Requerente da nulidade: CHRIS CINTOS DE SEGURANÇA LTDA.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do titular e do requerente no prazo comum de 60 ( sessenta ) dias.

10/07/2003

RPI 1709

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Chris Cintos de Segurança LTDA.

08/31/1999

RPI 1495

Concessão da patente

#16.1

11/24/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

08/18/1998

RPI 1443

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/11/1997

RPI 1406

Solicitação de exame técnico

#4.1

03/01/1995

RPI 1265

Publicação antecipada

#3.2

08/16/1994

RPI 1237

Pedido de patente depositado

#2.1

02/16/1994

RPI 1211

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