11.30
Prazo expirado durante a vigência da Lei 5772/71
06/22/1999
RPI 1485
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/22/1999. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Diron Indústria e Comércio de Plásticos Importação e Exportação Ltda
SP, BR
Inventors
F. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Modelo de Utilidade ADIÇÃO DE COMPOSTO ORGÂNICO EM POLÍMEROS PLÁSTICOS, que pela adição de Amido de Cereal - este fabricado por terceiros -, resulte polímero ou matéria-prima ou material plástico, denominado Plástico Resultante, que no processo de produção e quando descartado do uso, apresente as vantagens do plástico e do papel. Na produção, o plástico necessita 2 vezes menos energia, 2 vezes menor é a poluição atmosférica e 200 vezes menor a poluição dos rios, comparativamente ao papel. Quando descartado, o papel não representa preocupação. A regulamentação do Certificado Comprobatório das qualidades do Plástico Resultante, por procedimento comparativo é fator determinante do resultado, quando: Comprovar que a adição do Amido de Cereal, não modifica os processos originais de fabricação, transformação e reciclagem - se admissível ou necessária. Melhorar a qualidade da superfície do Plástico Resultante e possibilitar melhores resultados na aplicação de tintas de impressão, além das condições de estocagem e manuseio. Não introduzir toxidade, abrazividade e irritabilidade. Indicar que a degradação - após descartado - é natural e espontânea, sem denominar ter sido por Biodegradaçcão ou Fotodegradação, as quais podem ser demonstradas por procedimento Indutivo - pelo meio ou Agente Degradador artificial, em condições distintas das naturais existentes no Brasil. A emissão do Certificado que contenha as informações resumidas acima, é que assegurarão a aplicação do Plástico Resultante, nos setores mencionados no Relatório Descritivo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo expirado durante a vigência da Lei 5772/71
06/22/1999
RPI 1485
#3.1
04/19/1994
RPI 1220
#2.1
11/17/1992
RPI 1146
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