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Official data from INPI

ADIÇÃO DE COMPOSTO ORGÂNICO EM POLÍMEROS PLÁSTICOS

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU7201746

Type

Utility Model

Filing

10/14/1992

Publication

04/19/1994

Progress at the INPI

  1. Filing10/14/92
  2. Publication04/19/94
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/22/1999. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Diron Indústria e Comércio de Plásticos Importação e Exportação Ltda

SP, BR

Inventors

F. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Modelo de Utilidade ADIÇÃO DE COMPOSTO ORGÂNICO EM POLÍMEROS PLÁSTICOS, que pela adição de Amido de Cereal - este fabricado por terceiros -, resulte polímero ou matéria-prima ou material plástico, denominado Plástico Resultante, que no processo de produção e quando descartado do uso, apresente as vantagens do plástico e do papel. Na produção, o plástico necessita 2 vezes menos energia, 2 vezes menor é a poluição atmosférica e 200 vezes menor a poluição dos rios, comparativamente ao papel. Quando descartado, o papel não representa preocupação. A regulamentação do Certificado Comprobatório das qualidades do Plástico Resultante, por procedimento comparativo é fator determinante do resultado, quando: Comprovar que a adição do Amido de Cereal, não modifica os processos originais de fabricação, transformação e reciclagem - se admissível ou necessária. Melhorar a qualidade da superfície do Plástico Resultante e possibilitar melhores resultados na aplicação de tintas de impressão, além das condições de estocagem e manuseio. Não introduzir toxidade, abrazividade e irritabilidade. Indicar que a degradação - após descartado - é natural e espontânea, sem denominar ter sido por Biodegradaçcão ou Fotodegradação, as quais podem ser demonstradas por procedimento Indutivo - pelo meio ou Agente Degradador artificial, em condições distintas das naturais existentes no Brasil. A emissão do Certificado que contenha as informações resumidas acima, é que assegurarão a aplicação do Plástico Resultante, nos setores mencionados no Relatório Descritivo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

11.30

Prazo expirado durante a vigência da Lei 5772/71

06/22/1999

RPI 1485

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/19/1994

RPI 1220

Pedido de patente depositado

#2.1

11/17/1992

RPI 1146

Patent monitoring

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