Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 37 da LPI, pelo fato de não atender ao Art. 9º combinado com Artigo 24 da mema Lei.
03/14/2000
RPI 1523
The application was refused by the INPI on 03/14/2000. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/14/2000. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. G. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
L. C. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Trata o presente pedido de uma nova disposição construtiva em sistema de proteção residencial e industrial, contra possíveis atos de invasão da propriedade, constituído de um sistema eletrônico que transmite impulsos de baixa corrente, à uma rede disposta pela periferia, que prevê três estágios semelhantes ao energizador a bateria, gabinete quadrangular (1), chave liga-desliga, chave de desligamento da sirene, lâmpadas teste de funcionamento, bateria, saídas para rede, sirene, aterramento e cabo; caracterizado por apresentar estágio onde a voltagem acumulada no capacitor é disparada a cada segundo, por um circuito transtorizado estabilizado de um primário de uma bobina, em cujo secundário teremos a voltagem, freqúência e energia para recorrer uma rede, além de um estágio onde esta freqúência serve de referência a um circuito lógico, tal que qualquer variação do mesmo, acionará a sirene, possuindo também recarregador de bateria automático e dispositivo de emrgência para falta de corrente da rede, display digital (2), transformador, circuito impresso, bobina de pulso e circuito de vosistores.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 37 da LPI, pelo fato de não atender ao Art. 9º combinado com Artigo 24 da mema Lei.
03/14/2000
RPI 1523
#7.1
04/20/1999
RPI 1476
#4.1
11/01/1994
RPI 1248
#3.1
03/08/1994
RPI 1214
#2.1
09/08/1992
RPI 1136
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