Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 37 da lei nº 9279/96, por não atender ao Art. 9º combinado com Art. 14 da mesma Lei.
03/14/2000
RPI 1523
The application was refused by the INPI on 03/14/2000. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/14/2000. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
J. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM AQUECEDOR ELETRÔNICO PARA ÁGUA COM UMA ÚNICA TUBULAÇÃO HIDRÁULICA", constituída por uma carcaça envoltória (1) para a câmara de aquecimento de um aquecedor (10), na qual é definido uma tubulação de entrada (2) e uma tubulação de saída (3) de água, permitindo ao aquecedor eletrônico (10) a sua instalação na própria tubulação hidráulica de água fria (11) existente na edificação, sendo que a câmara de aquecimento (1), através da qual circula a água, é mantida no interior da alvenaria (A) e a parte seca (4), na qual é instalado o circuito eletrônico de comando, permanece externa à alvenaria (A), passível de acesso por meio da remoção de uma tampa superior (4), na face frontal da tampa (4) é provido um botão de potenciômetro (5) que atua junto à uma resistência de calibração (RC), eletricamente conectada ao circuito eletrônico e disposta internamente à referida parte seca 4, sendo que dito potenciômetro (5) permite uma regulagem gradual e contínua da corrente que passa pela resistência de aquecimento (RA), disposta internamente à referida câmara de aquecimento 1 e, consequentemente, uma regulagem gradual e contínua da temperatura da água passante pela resistência de aquecimento (RA); sendo que a regulagem da temperatura da resistência de aquecimento (RA) conseguindo uma disposição ele'trica prevista em um conjunto triac- diac, no qual a variação do ângulo da senóide dos pulsos enviados ao terminal de gate do triac promove uma variação na voltagem nominal e consequentemente na potência da resitência (RA) aquecedora da água. Nesse circuito eletrônico ainda é provido um interruptor (I) que permite o rompimento imediato do pulso enviado ao terminal de gate do triac e assim o rompimento da corrente circulante através da resistência de aquecimento (RA), possibilitando a circulação de água fria sem o deslocamento do potenciômetro (5); e ainda é provido de um termostato (T) que protege o aquecedor 10, a tubulação de entrada 2 e a tubulação de saída 3 contra super-aquecimentos em caso de defeito no sistema.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 37 da lei nº 9279/96, por não atender ao Art. 9º combinado com Art. 14 da mesma Lei.
03/14/2000
RPI 1523
#7.1
05/18/1999
RPI 1480
#4.1
10/17/1995
RPI 1298
#3.1
11/23/1993
RPI 1199
#2.1
06/30/1992
RPI 1126
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