Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
10/17/1995
RPI 1298
The application was allowed on 10/11/1994 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/17/1995. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CGE Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda
SP, BR
Inventors
E. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"CORTADOR COM PÁ PARA SERVIR PIZZA" compreendido por um corpo (1) formado por um cabo (2) tubular de secção transversal retangular e extremado de um lado, por um disco cortador (30) e pelo outro de uma pá (3), basicamente triangular que se projeta a partir de um degrau inclinado (4) e lateado por nervuras (10), a ponta (5) da pá (3), é dotada de arredondamento e a borda periférica (11) provida de chanfro (6), tanto na face superior (31) quanto na inferior (32), sendo uma de suas laterais disposta de dentes (12) e superior e centralmente, o degrau inclinado (4) projeta uma janela retangular (13), comunicante ao diâmetro interno do cabo (2), que inferiormente é formado por uma abertura retangular (16) e superiormente, de um rasgo oblongo (17), ainda no degrau inclinado (4), aloja-se um resalto trava (18) cujo o raio de arredondamento, é concordante a aresta inferior (33) da janela retangular (13) e sendo um raspador retrátil (19) formado por uma lâmina flexível (20) com degrau em declive, definindo uma arrastadeira (21) e cujo extremo oposto é dotado de rebaixo oblongo (22), sendo a referida lâmina flexível (20) embutida ao tubo (2) por entre a janela retangular (13), de modo que a dita arrastadeira (21) encoste comprimidamente na superfície superior (31) da pá (3), enquanto o rebaixo oblongo (22) recebe a fixação de um manete (23), anatômico ao dedo polegar, que comprime a dita lâmina flexível (20) contra o cabo (2) e sendo que opostamente a pá (3), o cabo (2) estende-se a formar um extremo semi-arco (35) com alívio (36) para o interior da cavidade apropriada (37), que em conjunto com um eixo (37) transversal as paredes do semi-arco (35), aloja o disco cortador (30) parcialmente para dentro da dita cavidade (37) e parcialmente exposto, sendo o referido disco (30) provido de uma aresta cortante (39) resultante de um chanfro bi-lateral (38) ficando a abertura retangular (16) oposta inferiormente ao cabo (2), a ser fechada por uma tampa (40), retangular e que encontra-se extrema-se de um lado por um grampo deslizante (41) que encaixa-se no dente tipo macho (42) do cabo (2), enquanto pelo outro, de um grampo trava (42) que acopla-se fixada e oportunamente no resalto trava (18) do degrau (4) na pá (3), sendo esta tampa (40) passiva de remoção oportuna por ação do deslocamento longitudinal da mesma em direção ao disco cortador (30), ficando a cavidade apropriada (37), vedada para o interior do cabo (2) sendo que para cortar a pizza em pedaços, basta segurar no cabo (2) e deslizar rotacionadamente o disco cortador (30) por sobre a pizza, que a aresta cortante (39) do mesmo, provoca um corte perfeito tanto na massa quanto na cobertura, esta sem ser arrastada em função do disco cortador (30) que movimenta-se fazendo com que a aresta cortante corte definitivamente e no que se refere a servir, a pá (3) é posicionada sob o pedaço de pizza e após transportá-lo seguramente, uma força de impulsão continua no manete (23) desloca a lâmina flexível (20) por entre a janela retangular (13) exercendo um atrito na aresta superior desta e fazendo com que a arrastadeira (21) deslize sobre a superfície (31) da pá (3) empurrando o pedaço de pizza para o prato a ser servido e sendo que retirando-se a porta (40) o usuário poderá efetuar a limpeza dos resíduos de pizza que por ocasião existam no interior do cabo (2).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
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