Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
09/23/2025
RPI 2855
Application data
Number
C20502874Type
Filing
Publication
The application was allowed on 06/10/2025 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
GLOBAL ID SOUTH AMERICA LTDA - ME
SP, BR
TECHINVEST LTDA.
SP, BR
TECHINVEST LTDA - ME
SP, BR
Inventors
M. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMANDO TEMPORIZADOR, HÍBRIDO, PARA SISTEMA DE ACIONAMENTO DE COMANDOS ELETRÔNICOS, COM AUTOCHECAGEM DE FUNÇÕES EM APARELHOS DIVERSOS, onde, aproveitando-se das próprias funções do sistema, são efetuadas pelo técnico, uma série de combinações incompatíveis para o posicionamento normal do timer, para que a máquina, através de um software específico, entre em modo de autochecagem automática de seus componentes internos, emitindo sinais na porta de saída do microcontrolador e fazendo com que o botão (4) desloque-se no painel, indicando cada item em análise, checando problemas mecânicos como motor em curto, fios desencapados, válvulas bloqueadas ou outros; as posições do botão (4) durante o teste, a longo do painel, sendo comparadas pelo técnico através de uma tabela predeterminada (T), produzida conforme o tipo de máquina, indicando-lhe qual componente está sendo checado, sendo que, em caso de problemas, é paralizado o sistema, pelo microcontrolador e, através da tabela e da posição de parada do botão (4), sendo indicado ao técnico, o componente defeituoso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
09/23/2025
RPI 2855
#9.1
06/10/2025
RPI 2840
#6.1
11/29/2022
RPI 2708
#25.1
12/15/2020
RPI 2606
#6.6.1
01/29/2019
RPI 2508
#25.4
09/15/2015
RPI 2332
Referente ao despacho publicado na RPI 2279 de 09/09/20144, item 8.8Texto correto : Referente ao despacho 8.5 publicado na RPI 2276 de 19/08/2014.
09/23/2014
RPI 2281
Referente ao despacho publicado 8.6 na RPI 2276 DE 19/08/2014.
09/09/2014
RPI 2279
Complementar 9a. anuidade(s) de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(s) 221307126426.
08/19/2014
RPI 2276
A petição de nº 18130025348, apresentada em 26/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que os documentos juntados não comprovam alteração da razão social, nos moldes do art. 72, da LC nº 123, de 14/12/2006.
04/01/2014
RPI 2256
#3.1
06/12/2007
RPI 1901
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