Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
referente a 3ª,4ª,5ª, 13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª,19ª e 20ª anuidades
05/02/2017
RPI 2417
Application data
Number
C19702666Type
Filing
Publication
The patent was granted on 03/20/2001 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/02/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
J. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"APERFEIÇOAMENTO EM PULVERIZADOR PARA CITRICULTURA E ASSEMELHADOS", compreendendo Adição de Invenção do PI 9702666 de 31/07/97 sendo um sistema pulverizador de veneno, para árvores flutíferas e não frutíferas; o conjunto, basicamente é compreendendo por uma torre, montada verticalmente ao lado direto do trator ou mesmo na correta-tanque. Adotou-se um sistema de transmissão/propulsão da hélices composto unicamente de motores hidráulicos ou através de eixos cardã combinados com caixas de redução dotadas de engrenagens cônicas de eixos ortogonais, propriciando assim, maior produtividade e robustez ao pulverizador além de uma melhor qualidade da névoa de fluido pulverizado, o que garante mais economia de veneno e maior abrangência deste sobre a planta, devido também ao reposicionamento dos bicos pulverizadores, combinado com um sistema de inclinação positivo e negativo da torre pulverizadora, permitindo condicionar o equipamento a uma maior variedade de tamanhos de plantas, inclusive deitar a torre (posição totalmente horizontal) a fim de aplicar veneno e similares em plantas rasteiras tais como hortaliças e outras.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
referente a 3ª,4ª,5ª, 13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª,19ª e 20ª anuidades
05/02/2017
RPI 2417
referente ao despacho 8.6 na RPI 2179 de 09/10/2012
04/25/2017
RPI 2416
referente ao despacho 8.11 nba RPI 2233 de 22/10/2013
04/18/2017
RPI 2415
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2179 de 09/10/2012.
10/22/2013
RPI 2233
#8.6
Referente ao não recolhimento da 4ª, 5ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
10/09/2012
RPI 2179
Referente a RPI 1576 de 20/03/2001 quanto ao prazo de validade, onde se lê "20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/1999 observadas as condições legais", Leia-se "20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/1997 observadas as condições legais".
06/14/2005
RPI 1797
#16.1
03/20/2001
RPI 1576
#9.1
11/21/2000
RPI 1559
#3.1
01/04/2000
RPI 1513
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