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Official data from INPI

ARRANJO DE MONTAGEM PARA TOMADAS, INTERRUPTORES E OUTROS APARELHOS ELÉTRICOS.

ExtintaCertificado de Adição

Application data

Number

C19702384

Type

Certificado de Adição

Filing

11/10/1998

Publication

01/04/2000

Progress at the INPI

  1. Filing11/10/98
  2. Publication01/04/00
  3. Examination
  4. Allowance04/09/13
  5. Grant06/04/13
  6. Terminated12/01/15

The patent was granted on 06/04/2013 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/01/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Pial Eletro-Eletrônicos Ltda.

SP, BR

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Inventors

L. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"ARRANJO DE MONTAGEM PARA TOMADAS, INTERUPTORES E OUTROS APARELHOS ELÉTRICOS", compreendendo um suporte (10) apresentando pelo menos uma janela (12) na qual é assentada e fixada uma respectiva caixa-base (30), carregando um aparelho elétrico. O suporte incorpora, posteriormente, meios de batente (19); meios de guia (17) e um par de meios de retenção (17a) localizados em lados opostos de cada janela (12); sendo que cada caixa-base (30) incorpora meios de encosto (31) assentáveis contra os meios de batente (19); meios seguidores de guia (32) respectiva e deslizantemente encaixáveis nos meios de guia (17); linguetas de trava (32) providas de dentes (32a) encaixaveis sobre os respectivos meios de retenção (17a); e meios de travamento (33) deslocáveis de uma posição inoperante para uma posição operante na qual impedem que as linguetas de trava (32) sejam elástica e angularmente deformadas para uma posição de liberação dos dentes (32a) em relação aos meios de retenção (17a).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2290 de 25-11-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente 17a. anuidade(s).

11/25/2014

RPI 2290

Concessão da patente

#16.1

06/04/2013

RPI 2213

Deferimento

#9.1

04/09/2013

RPI 2205

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/03/2012

RPI 2152

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de Alteração de Nome solicitado através da Petição nº 015060001508/PR de 23/02/2006, por não cumprimento de Exigência publicada na RPI 1895 de 02/05/2007.

04/29/2008

RPI 1947

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a Alteração de Nome requerida através da Petição nº 015060001508/PR de 23/02/2006, apresente cópia autenticada do contrato social, onde conste que o titular do pedido alterou a razão social.

05/02/2007

RPI 1895

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/04/2000

RPI 1513

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