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Official data from INPI

SUPORTE MÓVEL.

ArquivadaCertificado de Adição

Application data

Number

C19701831

Type

Certificado de Adição

Filing

07/17/1997

Publication

04/18/2000

Progress at the INPI

  1. Filing07/17/97
  2. Publication04/18/00
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/17/1997 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/01/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

P. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Invenção "Suporte Móvel". Permite realizar atividades de limpeza de janelas, vidraças, colocação de vidro, etc., realizada a partir do interior de imóveis, tais como: prédios residenciais e comerciais, casas residenciais e comerciais, hospitais, repartições públicas, etc... para alturas superiores a 2,0 metros e que haja risco de queda. "Suporte Móvel" caracteriza por constituir-se de: um tubo de aço (1) ou equivalente, de secção transversal circular ou outra geometria qualquer, [também pode-se usar: a - barra de aço de secção transversal circular ou outra qualquer, substituindo o tubo de aço (1), nesta mesma barra são colocados dois limitadores (2) de aço ou equivalente, com a forma geométrica mostrada ou outra forma qualquer (primeira modificação); estes limitadores (2) podem ser simétricos ou assimétricos (segunda modificação) em relação ao plano perpendicular ao centro da face do tubo de metalon (1), os limitadores (2) podem ser fixos (por processo metalúrgico) ou móveis e ajustáveis (por processo mecânico). b - tubo de metalon contendo em seu interior uma barra de aço ou equivalente, substituindo ao tubo de aço (1), neste tubo de metalon são colocados dois limitadores (2) de aço ou equivalente, com a forma geométrica mostrada ou outra forma qualquer (primeira modificação); estes limitadores (2) podem ser simétricos ou assimétricos (segunda modificação) em relação ao plano perpendicular ao centro da face do tubo de metalon (1), os limitadores (2) podem ser fixos (por processo metalúrgico) ou móveis e ajustáveis (por processo mecânico). c - lâminas de aço de secção transversal retangular ou outra qualquer, em substituição ao tubo de aço (1), nestas lâminas são colocados dois limitadores (2) de aço ou equivalente, com a forma geométrica mostrada ou outra forma qualquer (primeira modificação); estes limitadores (2) podem ser simétricos ou assimétricos (segunda modificação) em relação ao plano perpendicular ao centro da face do tubo de metalon (1), os limitadores (2) podem ser fixos (por processo metalúrgico) ou móveis e ajustáveis (por processo mecânico). Para a construção do dispositivo insere-se ou não o tubo de aço (1) em duas peças vazadas de madeira (3) ou equivalente, ligam-se ou não (terceira modificação) estas peças ou não por meio de uma tira de metal (4) ou qualquer outro material e esta tira (4) pode ter diversas formas ou configurações, neste caso optou-se pela configuração de retas (quarta modificação). A conexão e adaptação da corda ou cabo de aço (7) é feita introduzindo a corda no tubo de aço (1) ou equivalente através dos orifícios (10). A corda ou cabo de aço (7) passa pela argola centralizadora (6) e daí segue até ao cinto de segurança colocado no corpo do trabalhador. O transporte e manuseio do dispositivo é feito agregando ou não (quinta modificação) uma alça de madeira (5) ou similar à tira de metal (4) ou equivalente, pode-se também não usar nenhuma cobertura protetora para manuseio na tira metálica (4) (sexta modificação).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/01/2004

RPI 1743

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

10/14/2003

RPI 1710

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/18/2000

RPI 1528

Patent monitoring

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