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Official data from INPI

APERFEIÇOAMENTO EM DISPOSITIVO PARA OBTENÇÃO DE VAPORIZAÇÃO OU REVAPORIZAÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO

ExtintaCertificado de Adição

Application data

Number

C19604364

Type

Certificado de Adição

Filing

05/17/1999

Publication

12/28/1999

Progress at the INPI

  1. Filing05/17/99
  2. Publication12/28/99
  3. Examination
  4. Allowance12/19/00
  5. Grant11/27/01
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 11/27/2001 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. W. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

R. W. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

''APERFEIÇOAMENTO EM DISPOSITIVO PARA OBTENÇÃO DE VAPORIZAÇÃO OU REVAPORIZAÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO'', dispositivo (1) este que, segundo uma das opções de realização prevista no PI 9604364-4, e configurada por um vaporizador vertical, é constituído por único recipiente ou vaso (2) vertical, externamente dotado de paredes lisas ou providas de aletas (3) verticais, ou horizontais, ou helicoidais, e internamente, dotado de válvula de bóia (4) que regula a entrada de líquido no sistema, sendo que, junto à parede lateral do vaso (2), são previstas tubos (5) adicionais, verticais, radialmente distribuídos ao longo de toda a circunferência do mesmo, e previstos de aletas (6) verticais, horizontais ou helicoidais, aumentando sobremaneira a superfície de troca térmica com a atmosfera.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

11/24/2015

RPI 2342

16.3

Referente a RPI 11612 de 27/11/2001 quanto ao prazo de validade, onde se lê "20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/1999 observadas as condições legais", Leia-se "20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/1996 observadas as condições legais".

06/14/2005

RPI 1797

Concessão da patente

#16.1

11/27/2001

RPI 1612

Deferimento

#9.1

12/19/2000

RPI 1563

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/28/1999

RPI 1512

Patent monitoring

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