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Official data from INPI

MÉTODO DE COBRANÇA DE CRÉDITOS À PROVA DE FRAUDES EM CARTÕES DE DÉBITOS INDUTIVOS

Arquivada/ExtintaCertificado de Adição

Application data

Number

C19304503

Type

Certificado de Adição

Filing

08/10/2000

Publication

01/08/2002

Progress at the INPI

  1. Filing08/10/00
  2. Publication01/08/02
  3. Examination
  4. Allowance09/02/03
  5. Grant06/08/04
  6. Expired01/21/15

The letters patent expired on 01/21/2015: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/21/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações

SP, BR

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Inventors

A. N. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"MÉTODO DE COBRANÇA DE CRÉDITOS À PROVA DE FRAUDES EM CARTÕES DE DÉBITO INDUTIVOS". Aplicável ao processo de cobrança estático, cada cartão compreendendo uma pluralidade de células de crédito dispostas em linhas e colunas, sendo este conjunto dividido, para fins de cobrança, em setores correspondendo, cada setor, a uma coluna de células de crédito (I, II, III, IV, V, VI, VII), sendo cobrados todos os créditos de um dado setor antes de passar ao setor seguinte. Dentro de cada setor, a cobrança é efetuada a partir da célula válida (51, 53, 58) mais próxima do fundo (41) do dispositivo de leitura (40), prosseguindo sempre de forma sequencial no sentido do fundo para a fenda de entrada (42) do dito dispositivo, independentemente da orientação na qual o cartão tenha sido inserido.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 09/11/2013

01/21/2015

RPI 2298

16.3

Referente a RPI 1744 de 08/06/2004 quanto ao prazo de validade, onde se lê "20 (vinte) anos contados a partir de 10/08/2000 observadas as condições legais", Leia-se "20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/1993 observadas as condições legais".

06/14/2005

RPI 1797

11.14

Ref. RPI 1733 de 23/03/2004

06/08/2004

RPI 1744

Concessão da patente

#16.1

06/08/2004

RPI 1744

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

03/23/2004

RPI 1733

Deferimento

#9.1

09/02/2003

RPI 1704

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/08/2002

RPI 1618

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