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Official data from INPI

USO DE NANOTUBOS DE CARBONO FUNCIONALIZADOS PARA TRANSFECÇÃO CELULAR

ConcedidaCertificado de Adição

Application data

Number

C11005774

Type

Certificado de Adição

Filing

12/20/2011

Publication

12/22/2015

Progress at the INPI

  1. Filing12/20/11
  2. Publication12/22/15
  3. Examination
  4. Allowance08/09/22
  5. Grant08/30/22
  6. In force12/20/31

The patent was granted on 08/30/2022 and is in force until 12/20/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/20/2031

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Latest action published by the INPI: 08/30/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventors

A. T. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

C. F. (pessoa física)

BR

H. C. (pessoa física)

BR

H. Z. (pessoa física)

BR

K. A. (pessoa física)

BR

L. H. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

USO DE NANOTUBOS DE CARBONO FUNCIONALIZADOS PARA TRANSFECÇÃO CELULAR, Certificado de adição da invenção PiI 005774-9, depositado em 08/10/2010. O presente Certificado de Adição refere-se ao uso de nanotubos de carbono funcionalizados com copolimero para processos de transfecção celular.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

08/30/2022

RPI 2695

Deferimento

#9.1

08/09/2022

RPI 2692

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/2022

RPI 2674

7.7

09/28/2021

RPI 2647

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/03/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/06/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/22/2015

RPI 2346

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/2014

RPI 2266

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/04/2012

RPI 2174

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SI015901788BR

05/22/2012

RPI 2159

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