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Official data from INPI

MATERIAL HÍBRIDO FUNGICIDA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DO MATERIAL HÍBRIDO FUNGICIDA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO

Concessão AnuladaCertificado de Adição

Application data

Number

C11002559

Type

Certificado de Adição

Filing

06/07/2011

Publication

02/25/2014

Progress at the INPI

  1. Filing06/07/11
  2. Publication02/25/14
  3. Examination
  4. Allowance07/28/20
  5. Grant10/20/20
  6. In force06/07/31

The patent was granted on 10/20/2020 and is in force until 06/07/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/07/2031

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Latest action published by the INPI: 01/18/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventors

A. C. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

MATERIAL HÍBRIDO FUNGICIDA, PROCESSO DE OBTENÇAO DO MATERIAL HÍBRIDO FUNGICIDA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO O presente certificado de adição descreve um material híbrido fungicida compreendendo compostos catiônicos e pelo menos um composto aniônico, bem como seu processo de obtenção e composição farmacêutica compreendendo o mesmo, para ser usado em diversas aplicaçôes nas áreas farmacêutica, biotecnológica, química, imunodiaghóstica, biomédica ou preventiva.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/18/2022

RPI 2663

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2010, observadas as condições legais

10/20/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

07/28/2020

RPI 2586

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/21/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/25/2014

RPI 2251

Pedido de patente depositado

#2.1

09/04/2012

RPI 2174

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110021386 em 07/06/2011 02:34(SP).

05/22/2012

RPI 2159

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