Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2257 de 08/04/2014.
08/12/2014
RPI 2275
Application data
Number
C10802096Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/12/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
D. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM APARELHO PARA ALISAMENTO DE CABELOS COM ESCOVA ACOPLADA. versa, mais particularmente a respeito a elementos passíveis de serem acoplados a um aparelho para alisamento de cabelos, sendo dito acoplamento conformado de diversas maneiras, ou seja, de uma segunda versão alternativa preferencial do aparelho (1b) para alisamento de cabelos com escova acoplada, pertinente ao pedido de patente de invenção PI 0802096-5 que se configura através da separação efetiva da escova (12) do corpo (2) e (3) do aparelho (1b), ou seja, a escova (12) não precisa necessariamente estar acoplada ao aparelho íb, mas prevê pelo menos três meios de encaixe (13), (14) e (15) diferentes para que, na necessidade ou simplesmente pela vontade do usuário, o mesmo possa acoplar referida escova (12) e utilizar o aparelho (1b) concomitantemente e, além disso, uma construção alternativa preferencial diz respeito à articulação apenas da porção de placas de aquecimento e não do conjunto todo do aparelho, sendo para tanto a articulação executada através de botões deslizantes no cabo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2257 de 08/04/2014.
08/12/2014
RPI 2275
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
04/08/2014
RPI 2257
#3.1
03/16/2010
RPI 2045
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
09/22/2009
RPI 2020
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.