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Official data from INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM EQUIPAMENTO DE ÁUDIO

ArquivadaCertificado de Adição

Application data

Number

C10704910

Type

Certificado de Adição

Filing

08/13/2008

Publication

03/16/2010

Progress at the INPI

  1. Filing08/13/08
  2. Publication03/16/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

F. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM EQUIPAMENTO DE AÚDIO. Dotado de um novo sistema de Retornos Programáveis desenvolvido para que o usuário do equipamento tenha a possibilidade de poder ouvir apenas um ou mais instrumentos ou microfones desejados na caixa de retorno do palco, sendo ainda dotdo de um terminal de saída que utiliza conector do tipo "DB-37" para exteriorar os canais de aúdio internos para interface e utilização facilitada; um simulador de tons antigos para reproduzir timbres de amplificadores vintage; um seletor para tipos diferentes de captação de instrumentos, inteligente, gerido por microcontrolador para interface facilitada e operação livre de erro, e ainda, inclui um Mp3 Player / Recorder para utilizar unidades de armazenamento em massa como unidade de mídia.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/29/2020

RPI 2595

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

Arquivamento (11.7)

05/28/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/29/2019

RPI 2508

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/16/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/13/2009

RPI 2023

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