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#11.20
09/29/2020
RPI 2595
Application data
Number
C10702750Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
A. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
APERFEIÇOAMENTO EM ERRADICADOR DE SOQUEIRA COM EIXO FLEXÍVEL DE TRANSMISSÃO. A adição de invenção refere-se ao aperfeiçoamento em implemento agrícola para erradicação da soqueira da planta de algodão que emprega um sistema de transmissão do movimento rotativo através de eixo flexível. A adição apresenta em comum com o objeto da patente principal um cabeçalho (1) de acoplamento na "barra de tração" do trator, que é integrada a uma estrutura (2) que suporta uma caixa de engrenagens (3) acionada pela tomada de força do trator (TDP) através de um eixo cardan convencional. A rotação é transmitida da caixa de engrenagens (3) para o rotor horizontal (4) onde estão fixadas as facas, bem como para uma segunda caixa de engrenagens (7) de acionamento do cabeçote desbastador (8), através de um sistema de transmissão (5). O conjunto do rotor horizontal (4) é protegido por chapas defletoras (16). Quando da montagem lateral de diversas linhas modulares, as caixas de engrenagens (7) de acionamento dos cabeçotes desbastadores (8) são interligadas por eixos (19). A inovação da presente adição consiste em fazer a transmissão do movimento rotativo de saída das segundas caixas de engrenagens (7) até os cabeçotes desbastadores (8) através de eixos flexíveis (22).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/29/2020
RPI 2595
#11.17
10/18/2016
RPI 2389
#3.1
01/04/2011
RPI 2087
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/15/2010
RPI 2058
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