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Official data from INPI

CONJUNTO DE BOLSAS INTERLIGÁVEIS, PARA SISTEMA DE AJUSTE EM CARRINHO DE COMPRAS

ArquivadaCertificado de Adição

Application data

Number

C10701309

Type

Certificado de Adição

Filing

07/23/2007

Publication

10/06/2009

Progress at the INPI

  1. Filing07/23/07
  2. Publication10/06/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

E. A. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

CONJUNTO DE BOLSAS INTERLIGÁVEIS, PARA SISTEMA DE AJUSTE EM CARRINHO DE COMPRAS. Pelo qual se propõe que as sacolas (14) sejam interagrupadas e estruturadas eliminando-se a necessidade do corpo base de suporte, mantendo-se a configuração do cesto do carrinho de compras e mesmo sistema de uso para a aquisição e o manuseio das compras. Para tanto, as sacolas (14a) posterior (de maior dimensão), (14b) intermediária e frontal (14c) (de menor dimensão, são ligadas entre si por meio de pares de veicro (19) e (20) de suas paredes de contato, sendo estruturadas pela inserção de placas rígidas (21) nas paredes livres das sacolas posterior (14a) e frontal (14c). A sacola de menor dimensão, em outra opção construtiva, como sacola (14d), recebendo uma capa de fechamento (22) por zíper (23) e revestimento interno (24) para alojar produtos congelados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/29/2020

RPI 2595

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

Arquivado o pedido de Certificado de Adição em face do arquivamento definitivo do pedido principal conforme despacho publicado na RPI 2132 de 16/11/2011, de acordo com o disposto no Art. 77 da LPI (Lei 9279/96) de 14/05/1996.

01/31/2012

RPI 2143

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/06/2009

RPI 2022

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/05/2009

RPI 2000

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