Exigência de complementação da retribuição anual
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o titular deverá complementar a retribuição da(s) 17ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161961455918, uma vez que foi recolhida como valor de pedido (R$ 42,00) em vez de valor de patente já concedida (R$ 242,00). O titular deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade em débito.O não atendimento da presente exigência ensejará na extinção da patente.
03/18/2025
RPI 2828