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#11.20
09/29/2020
RPI 2595
Application data
Number
C10604082Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Eliane Cristina Telles de Sousa Fróes Cardozo de Pina
SP, BR
P. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
E. P. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
MÉTODO DE VERIFICAÇÃO VIRTUAL DA ADEQUAÇÃO DO CALCE COM BASE NO MEDIDOR DE PÉS E FORMAS. A presente invenção refere-se a um método de verificação virtual da adequação do calce de uma pessoa aplicado a um medidor de pés e formas. O método, de acordo com a presente invenção, verifica se a fôrma que produziu um determinado calçado permite um calce adequado para os pés avaliados, com base nas medidas levantadas pelo dito medidor de pés e fôrmas. O presente método permite simular a experimentação de um calçado por uma pessoa, verificando as folgas necessárias aos seus movimentos, sem a sua presença fisica. Sua estrutura se baseia em um enquadramento de tolerâncias para os desvios que são observados entre as medidas, tomadas em posições idênticas, dos pés e das fôrmas. Para reduzir os possíveis erros decorrentes de medidas dos pés que não sejam tomadas em posições idênticas às das fôrmas, a sistemática se apóia em curvas de transferência que simulam as fôrmas consideradas ótimas para os pés em análise. Com isto, estas curvas permitem inferir o valor da medida na posição correta.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/29/2020
RPI 2595
#11.17
05/15/2018
RPI 2471
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
07/29/2014
RPI 2273
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
04/29/2014
RPI 2260
#3.1
05/11/2010
RPI 2053
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
11/10/2009
RPI 2027
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