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Official data from INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM SUPLEMENTO SIMBIÓTICO FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS E MICROORGANISMOS VIVOS (LACTOFOS)

ArquivadaCertificado de Adição

Application data

Number

C10601887

Type

Certificado de Adição

Filing

11/06/2008

Publication

08/17/2010

Progress at the INPI

  1. Filing11/06/08
  2. Publication08/17/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FARMOQUÍMICA S.A

RJ, BR

INVEST HOLDING LTDA

RJ, BR

INVICTUS FARMA NUTRIÇÃO LTDA

SP, BR

SKL FUNCTIONAL NUTRITION LTDA

SP, BR

SKL PHARMA LTDA

SP, BR

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Inventors

J. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

APERFEIÇOAMENTOS ITRODUZIDOS EM SUPLEMENTO SIMBIÓTICO FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS E MICROORGANISMOS VIVOS (LACTOFOS). Mais particularmente, caracterizado pelo fato do produto contemplar frutooligossacarideO, lactobacilos e bifidobactérias (microorganiSmos e lactofos), sendo uma mistura equilibrada de prebiótico (frutooligossacarideo e inulina) mais lactobacilos vivos bifidobactérias; dita mistura equilibra contém lactobacilos vivos mais bifidobactériaS e fibra solúvel (Goma Guar, Goma Acacia e outros).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/29/2020

RPI 2595

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

Arquivamento do Pedido de Certificado de Adição de Invenção - Art.77 da LPI - Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção uma vez que não há uma patente de invenção da qual o mesmo possa ser acessório. tendo em vista que o PI0601887-4 foi indeferido e o seu recurso contra o indeferimento foi negado. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante.

07/21/2020

RPI 2585

7.7

12/03/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/21/2018

RPI 2498

Transferência deferida

#25.1

04/11/2017

RPI 2414

Transferência deferida

#25.1

03/28/2017

RPI 2412

Transferência deferida

#25.1

03/14/2017

RPI 2410

Alteração de nome deferida

#25.4

03/01/2017

RPI 2408

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender as alterações de nome e endereço solicitadas através da petição nº20150002873, de 10/02/2015, é necessário apresentar procuração com o nome empresarialcompleto da requerente e recolher a guia relativa à alteração de endereço, bem como a guiarelativa a esta exigência

03/01/2016

RPI 2356

15.7

A petição de nº 20140028348, apresentada em 10/09/2014, em virtude do disposto nosArts. 219, II, da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecidapor ausência de fundamentação legal, uma vez que o requerente não é parte no processo.

02/16/2016

RPI 2354

Transferência indeferida

#25.2

Indeferida a transferência solicitada através da petição nº 20140012182, de 26/03/2014,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2304, de 03/03/2015.

02/02/2016

RPI 2352

15.7

Não conhecida a petição nº 020140015390 de 24/04/2014 com base no disposto no artº 219, incisos I, II e III.

09/15/2015

RPI 2332

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20140012182/RJ de26/03/2014, é necessário esclarecer a divergência entre o nome que consta no documento decessão como cedente e o nome da empresa titular do pedido.

03/17/2015

RPI 2306

8.5

Complementar 6a. e 7a. anuidade(s) de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(s) 221106076510 e 221202819065, respectivamente é comprovar o recolhimento da 8a. anuidade(s).

02/18/2014

RPI 2250

11.13

O presente pedido teve seu arquivamento notificado na RPI n° 2226 de 03/09/2013 (despacho 11.5), de acordo com o Art. 34 da LPI. No entanto, o Requerente atendeu aos pressupostos do Art. 34 da LPI, tempestivamente, através da petição nº 018120015844 de 07/05/2012 (declaração negativa). Deste modo, ANULO o referido arquivamento.

09/24/2013

RPI 2229

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

09/03/2013

RPI 2226

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/03/2012

RPI 2152

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/17/2010

RPI 2067

6.8

Referente a RPI 2004 de 02/06/2009.

07/27/2010

RPI 2064

6.7

Apresente o contrato social da empresa para comprovar que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante.

06/02/2009

RPI 2004

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