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Official data from INPI

SISTEMA E PRODUTO DE TRATAMENTO DO AR DE UM COMPARTIMENTO

Em AnáliseCertificado de Adição

Application data

Number

C10600956

Type

Certificado de Adição

Filing

08/02/2007

Publication

01/24/2012

Progress at the INPI

  1. Filing08/02/07
  2. Publication01/24/12
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 01/24/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Adriana Nobre Kampf - ME

SP, BR

Inventors

A. K. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SISTEMA E PRODUTO DE TRATAMENTO DO AR DE UM COMPARTIMENTO. O presente resumo refere-se a uma patente de invenção para sistema e produto de tratamento do ar, pertencentes ao campo dos meios de tratamento e condicionamento do ar de ambientes, que foram desenvolvidos para consubstanciar algo simples e eficiente no tratamento do ar, particularmente do compartimento (1) de veículos automotores ligado a um sistema de condicionamento do ar (10); dito sistema compreen- dendo, essencialmente: em circular o ar do compartimento (1) em circuito fechado através do sistema de condicionamento do ar (10); espargir um produto de tratamento do ar aerossol (20) deixando a embalagem (21) do produto dentro do compartimento (1) com a válvula aerossol (22) travada na posição aberta; e manter o compartimento (1) fechado durante o processo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

01/24/2012

RPI 2142

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

09/27/2011

RPI 2125

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/15/2010

RPI 2058

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