Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
01/24/2012
RPI 2142
Application data
Number
C10505827Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/24/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ITP - Instituto de Tecnologia e Pesquisa LTDA.
MG, BR
Inventors
B. C. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PILAR GERMINADO SOBRE IMPLANTE OSSEOINTEGRADO E COPING COMPENSATÓRIO DE INCLINAÇÕES. A presente invenção refere-se a um pilar geminado para reabilitação protética confeccionado em titânio, ouro, carbono, cromo-cobalto, tilite, zircônia, nióbio, zircônia, alumina, e outros similares, sem restrição, afixado sobre implante ossecintegrado. Trata-se de um pilar geminado para prótese implantodôntica que possibilita a colocação de duas coroas protéticas em um só implante, proporcionando, assim, uma melhor biomecânica, vedamento marginal, estabilidade, estética e higienização da prótese. As possibilidades biomecânicas da invenção proporcionam maior estabilidade oclusal, pois a forma e contorno do pilar distribuem parcialmente a carga mastigatória de maneira mais equacionada para o longo eixo do implante. A invenção trata, também, do coping compensatório de inclinações, confeccionado com o mesmo material do pilar não restritivo, para ser encaixado entre o implante e o pilar geminado, que apresenta um plano inclinado, para adequar a posição do "abutment" de acordo com a necessidade de correção das angulações rotacionais e multidirecionais dos implantes. Este invento vem propor resistência superior do pilar, estética duradoura e redução do tempo clínico, aumentando a previsibilidade dos resultados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
01/24/2012
RPI 2142
#11.6
09/27/2011
RPI 2125
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
11/10/2009
RPI 2027
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