Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
09/23/2025
RPI 2855
Application data
Number
C10502874Type
Filing
Publication
The application was allowed on 06/10/2025 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GLOBAL ID SOUTH AMERICA LTDA - ME
SP, BR
TECHINVEST LTDA.
SP, BR
TECHINVEST LTDA - ME
SP, BR
Inventors
M. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"COMANDO TEMPORIZADOR, HÍBRIDO,PARA SISTEMA DE ACIONAMENTO DE COMANDOS ELETRÔNICOS EM APARELHOS DIVERSOS",onde o CERTIFICADO DE ADIÇÃO DO PI 0502874-4,depositado em 21.07.2005,vem agregar, ao funcionamento do sistema,um software específico,integrado ao microcontrolador eletrônico responsável pelo ciclo automático de funções da máquina de lavar,possibilitando o adiamento do acionamento após a programação efetuada a partir do campo (14) do botão (4). O acionamento dar-se-á em adiamento de 8 ,4 ou 2 horas preferencialmente,após a programação, permitindo assim que o usuário ausente-se,por exemplo,até o início do tempo programado.Tal adiamento permite,por exemplo,que o ciclo de lavagem coincida com as proximidades do retorno do usuário,para a retirada imediata da roupa após a lavagem,evitando-se odores indesejáveis de roupa lavada horas antes, fechada por longos períodos na lavadora.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
09/23/2025
RPI 2855
#9.1
06/10/2025
RPI 2840
#6.1
11/29/2022
RPI 2708
#25.1
12/15/2020
RPI 2606
#6.6.1
01/29/2019
RPI 2508
#25.4
09/08/2015
RPI 2331
Referente ao despacho publicado na RPI 2273 de 29/07/2014
08/12/2014
RPI 2275
Complementar 9a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(s) 221307125900.
07/29/2014
RPI 2273
A petição de nº 18130025347, apresentada em 26/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que os documentos juntados não comprovam alteração da razão social, nos moldes do art. 72, da LC nº 123, de 14/12/2006.
04/01/2014
RPI 2256
#3.1
05/15/2007
RPI 1897
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