Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.
06/11/2013
RPI 2214
Application data
Number
C10404847Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/11/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AGM - Academia de Ginástica Móvel Ltda
PR, BR
Inventors
A. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"APARELHO PARA PRODUÇÃO, REPRODUÇÃO, MULTIPLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE SONS RÍTMICOS MÓVEL". Descreve-se um aparelho eletrônico para produção, reprodução, multiplicação e avaliação de sons rítmicos móvel, compreendendo um kit com dois elementos, ou melhor, uma unidade de karaokê (1,26,4,30,200,210), podendo ser preso ao corpo do usuário, e módulo eletrônico (5,240,2,60,230), o qual excita diretamente os alto-falantes de um veículo automotor (6). Estes dois elementos se situam, preferivelmente, no interior de um veículo e se comunicam por meio de radio freqüência, ultra-som, luz infravermelha ou fios/cabos elétricos. O uso do aparelho desta invenção tem o objetivo de proporcionar uma atividade ocupacional e prazerosa ao condutor e/ou passageiro(s) de um veículo automotor, recebendo uma nota em cada atuação de acompanhamento instrumental que é feito em uma música. O setor técnico a que se refere esta invenção é o da 'eletrônica'.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.
06/11/2013
RPI 2214
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
06/12/2012
RPI 2162
#25.2
Indeferida a Transferência solicitada através da Petição nº 020100006920/RJ de 26/01/2010, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2075 de 13/10/2010.
08/02/2011
RPI 2117
#25.3
A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 020100006920/RJ de 26/01/2010, é necessário apresentar documento de cessão com alusão ao pedido a ser transferido, devidamente assinado por cedentes, cessionário e duas (2) testemunhas, todos com firmas reconhecidas.
10/13/2010
RPI 2075
#3.1
07/25/2006
RPI 1855
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